Guia Fiscal do Interior

Já se encontra disponível o novo Guia Fiscal do Interior que resume todos os benefícios fiscais que estão de momento em vigor para os territórios do Interior, nos quais se insere o Alto Tâmega.

O Guia Fiscal do Interior, elaborado pela Secretaria de Estado da Valorização do Interior e pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, com o apoio da Autoridade Tributária e Aduaneira, está dividido em três capítulos, e tem informação sobre os benefícios fiscais para as famílias, benefícios fiscais transversais (de apoio às empresas e ao investimento) e benefícios fiscais à silvicultura.

No Guia Fiscal do Interior pode consultar em detalhe informação sobre:

  • Apoio às Famílias
    • Atração de estudantes através da contabilização das rendas como despesas de educação e da majoração dos gastos em educação de estudantes inscritos em instituições no Interior
    • Atração das famílias através de um aumento do limite das deduções em IRS de 502€ para 1000€ durante 3 anos, para famílias que transfiram residência permanente para o Interior
  • Apoio às Empresas
    • Reforço do tecido empresarial do Interior com taxa reduzida de IRC para PME com direção efetiva no Interior (12.5% para os primeiros 25.000 euros de matéria coletável)
    • Incentivo ao reinvestimento dos lucros através de uma majoração de 20% dos benefícios previstos no regime DLRR (apenas para empresas com direção efetiva no Interior)
    • Atração de investimento no âmbito do regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI), com condições mais favoráveis (i.e., deduções à coleta de IRC mais elevadas) no Interior
    • Desenvolvimento de setores-chave através de condições vantajosas para investimentos que reduzam assimetrias regionais, sobretudo se aplicados em áreas menos desenvolvidas
  • Apoio à Silvicultura
    • Apoio à proteção da floresta com isenções de IMT e IMI para imóveis localizados em áreas florestais e majoração dos gastos (em IRC e IRS) com manutenção e defesa da floresta
    • Captação de investimento na floresta através de condições fiscais vantajosas (isenção de IRC e IS, menor tributação das participações sociais, etc.) para EGF/UGF

 

Pode consultar na íntegra  o