– Ambiente

Na área do Ambiente, a CIMAT persegue os seguintes objetivos:

– Promover e acompanhar a elaboração, ao nível Intermunicipal, dos planos, programas e projetos nas suas diferentes vertentes (ambiental, biodiversidade, conservação da natureza e recursos naturais);

– Valorizar os recursos naturais e ambientais do Alto Tâmega, como fator de desenvolvimento económico e social;

– Estabelecer parcerias com o Fundo Ambiental, com a celebração de protocolos de colaboração técnica e financeira, no âmbito do Programa “RecolhaBio – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos”;

– Promover programas intermunicipais de informação, interpretação e sensibilização ambiental á comunidade escolar e população em geral, com vista a promover o aumento da consciência ambiental coletiva.

RecolhaBio – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos

As políticas relativas à gestão de resíduos têm evoluído no sentido da gestão sustentável dos materiais, a fim de proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente, proteger a saúde humana, assegurar uma utilização prudente, eficiente e racional dos recursos naturais, reduzir a pressão sobre a capacidade regenerativa dos ecossistemas, promover os princípios da economia circular, reforçar a utilização da energia renovável, aumentar a eficiência energética, reduzir a dependência de recursos importados, proporcionar novas oportunidades económicas e contribuir para a competitividade a longo prazo.

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, aprova o Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), o Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro e altera o Regime de Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos.

São introduzidas normas relativas à prevenção da produção de resíduos, estipulando objetivos e metas de redução tanto ao nível da produção de resíduos urbanos, como medidas com vista à promoção da reutilização. São ainda inseridas medidas de prevenção de resíduos alimentares no contexto do combate ao desperdício alimentar, para além de uma meta de redução da deposição em aterro, sendo que os estados-membros devem procurar garantir que, a partir de 2030, os aterros não possam aceitar quaisquer resíduos com potencial de reciclagem ou outro tipo de valorização, nomeadamente resíduos urbanos.

O despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, que determina os apoios do Fundo Ambiental (FA) para 2022, inclui uma linha de apoio sob o nome de RecolhaBIO – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de biorresíduos, com um montante previsto para 2022, para o território continental, de 17 750 000,00€ (soma dos valores previstos para 2021 e para 2022).

Na base deste apoio encontra-se o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que prevê a devolução pelo Fundo Ambiental da TGR aos Municípios, em função das suas políticas de gestão de resíduos.

 

Assim, a Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso e o Fundo Ambiental celebraram um protocolo de colaboração, de natureza técnica e financeira no âmbito do Programa RecolhaBio – Apoio à implementação de projetos de recolha seletiva de Bio resíduos.

É neste enquadramento que se pretendem alavancar e apoiar projetos focados na recolha seletiva e desvio da deposição em aterro, com particular ênfase nos biorresíduos, tendo sido publicado um Aviso para a apresentação de candidaturas na área dos Bio Resíduos, destinadas aos seis Municípios que integram a CIM do Alto Tâmega e Barroso, com uma dotação financeira de 367 457,19€.

 

Para mais informações deverá aceder à plataforma do Fundo Ambiental, através do seguinte link:

 

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