– Autoridade de Transportes

Autoridade de Transportes

O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015 de 9 de junho, estabelece que as Autoridades de Transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários numa determinada zona geográfica de nível local, regional ou nacional.

A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), enquanto Autoridade de Transportes, é a Entidade competente para a exploração do serviço público de transporte de passageiros, nos termos dos artigos 7.º e 9.º da Lei nº 52/2015 (RJSPTP), quanto às linhas intermunicipais e inter-regionais com competência assumida na sequência dos contratos celebrados com as comunidades intermunicipais limítrofes – Ave, Douro e Terras de Trás-os-Montes; e ainda quanto às linhas municipais face às competências delegadas pelos Municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, em matéria de transporte público de passageiros.

A CIM do Alto Tâmega e Barroso e os seus municípios associados têm vindo a desenvolver e a implementar, nos últimos anos, uma estratégia territorial para a área da Mobilidade. A otimização do sistema de transportes, a diminuição da dependência do transporte individual, o aumento da eficiência de todo o sistema e, consequentemente, o aumento da atratividade do transporte público e a progressiva descarbonização associada à mobilidade, são as metas fixadas por essa estratégia.

 

mapa autoridade transportes

 

 

Para esclarecimento de alguma dúvida ou necessidade de reporte de ocorrências deverá fazê-lo através do número 911 880 585 e/ou do endereço de correio eletrónico autoridadetransportes@cimat.pt 

 

 

De forma a dar cumprimento ao estabelecido no Regulamento (CE) 1370/2007 e da Lei nº 52/2015, a CIMAT desenvolveu todas as diligências necessárias de preparação e lançamento de um Concurso Público Internacional para a seleção do futuro operador de Serviço Público de Transporte de Passageiros do Alto Tâmega, num quadro de comportabilidade orçamental e de concretização dos objetivos de política de mobilidade estabelecidos no “Projeto de Reestruturação da Rede Pública de Transporte de Passageiros da CIM do Alto Tâmega”.

A concretização dos termos e condições aplicáveis ao Contrato de Serviço Público encontra-se em fase final de tramitação.

No sentido da não disrupção do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário, a Autoridade de Transportes da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, procedeu, após o cumprimento dos requisitos necessários estabelecidos nas determinações emanadas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, e no âmbito do regime transitório previsto no artigo 10.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro, á prorrogação de um conjunto de autorizações provisórias dos operadores de transporte a operar no Alto Tâmega, de forma a assegurar a manutenção do serviço público de transporte de passageiros a partir de dezembro de 2021, sem risco de disrupção ou disrupção efetiva, com vigência até á entrada em funcionamento do novo operador.

 

 

O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos (PART) é um programa governamental de financiamento das autoridades de transportes, para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, aumento da oferta de serviço e expansão da rede. Foi inicialmente instituído no Artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e posteriormente aprovado e regulado, no seu primeiro ano de operação, pelo Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro. A sua continuidade foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.
O PART tem por objetivo “combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social “.
Os municípios, em 2023, estão sujeitos a uma comparticipação mínima de 20% da verba total transferida pelo PART. O Concelho Intermunicipal da CIM do Alto Tâmega e Barroso deliberou aplicar as verbas do PART2023 em três medidas, enquadradas em duas tipologias:
a) Compensação tarifária aos operadores para assegurar os serviços mínimos essenciais de transporte público de passageiros para a população da região do Alto Tâmega e Barroso, definidos pela autoridade de transportes e que, decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública adotadas que produzem efeitos desde a declaração do estado de emergência, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte;

Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos no Alto Tâmega e Barroso (PART2023)
b) Apoio á redução tarifária ou á gratuitidade para grupos alvo específicos, com a comparticipação de um valor fixo de €50 (Cinquenta euros) ou até à gratuitidade (caso o valor do passe seja inferior), a todas as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que sejam residentes ou estejam a frequentar instituições de ensino ou de formação no Alto Tâmega e Barroso, a aplicar de junho a dezembro (sete meses) do corrente ano civil, com o limite de um passe mensal por pessoa e por mês.

c) Apoio á redução tarifária ou á gratuitidade para grupos alvo específicos. A medida visa assegurar a manutenção dos preços vigentes em 2022 dos passes de transportes públicos, nomeadamente o grupo de utilizadores de passes mensais e sociais (pagamento do diferencial dos passes);

Os efeitos da crise pandémica ainda se fazem sentir na retoma da procura do transporte público coletivo, mantendo-se, como tal, a justificação para as autoridades de transporte manterem a possibilidade de contratualização e financiamento dos serviços públicos, de modo a assegurarem uma oferta de transportes adequada às necessidades de mobilidade da população.”

Mais informações em:

Informações do Período de Transição

Consulte as Autorizações Provisórias aqui:

 

 

Informações  COVID-19

 

Informações  Gerais

Mais informações em:

Taxa de Atualização Tarifária para o ano de 2025

A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), enquanto Autoridade de Transportes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, e ainda dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento AMT n.º 430/2019, de 16 de maio, alterado pelo Regulamento AMT n.º 273/2021, de 23 de março, divulga que a taxa de atualização tarifária, no âmbito da atualização tarifária regular para o serviço público de transporte de passageiros, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, é de 2,02% (taxa recomendada pela AMT – PDF em anexo), correspondendo á taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, exceto habitação, nos 12 meses que decorrem entre outubro do 2023 e setembro de 2024, ou zero quando esta taxa for negativa, nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.

Mais se informa, que não tendo sido proferido qualquer ato ou decisão de «congelamento dos passes» pelo Estado e pela AMT, a Autoridade de Transportes assegurará o congelamento do valor do Preço de Venda ao Público dos passes.

 

NOTA: Os formulários, após devidamente preenchidos e dirigidos à Autoridade de Transportes, podem ser entregues em suporte papel nas instalações da mesma ou enviados através de correio eletrónico para o seguinte endereço geral@cimat.pt

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