Autoridade de Transportes
O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015 de 9 de junho, estabelece que as Autoridades de Transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários numa determinada zona geográfica de nível local, regional ou nacional.
A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), enquanto Autoridade de Transportes, é a Entidade competente para a exploração do serviço público de transporte de passageiros, nos termos dos artigos 7.º e 9.º da Lei nº 52/2015 (RJSPTP), quanto às linhas intermunicipais e inter-regionais com competência assumida na sequência dos contratos celebrados com as comunidades intermunicipais limítrofes – Ave, Douro e Terras de Trás-os-Montes; e ainda quanto às linhas municipais face às competências delegadas pelos Municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, em matéria de transporte público de passageiros.
A CIM do Alto Tâmega e Barroso e os seus municípios associados têm vindo a desenvolver e a implementar, nos últimos anos, uma estratégia territorial para a área da Mobilidade. A otimização do sistema de transportes, a diminuição da dependência do transporte individual, o aumento da eficiência de todo o sistema e, consequentemente, o aumento da atratividade do transporte público e a progressiva descarbonização associada à mobilidade, são as metas fixadas por essa estratégia.
Para esclarecimento de alguma dúvida ou necessidade de reporte de ocorrências deverá fazê-lo através do número 911 880 585 e/ou do endereço de correio eletrónico autoridadetransportes@cimat.pt
De forma a dar cumprimento ao estabelecido no Regulamento (CE) 1370/2007 e da Lei nº 52/2015, a CIMAT desenvolveu todas as diligências necessárias de preparação e lançamento de um Concurso Público Internacional para a seleção do futuro operador de Serviço Público de Transporte de Passageiros do Alto Tâmega, num quadro de comportabilidade orçamental e de concretização dos objetivos de política de mobilidade estabelecidos no “Projeto de Reestruturação da Rede Pública de Transporte de Passageiros da CIM do Alto Tâmega”.
A concretização dos termos e condições aplicáveis ao Contrato de Serviço Público encontra-se em fase final de tramitação.
No sentido da não disrupção do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário, a Autoridade de Transportes da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega, procedeu, após o cumprimento dos requisitos necessários estabelecidos nas determinações emanadas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, e no âmbito do regime transitório previsto no artigo 10.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro, á prorrogação de um conjunto de autorizações provisórias dos operadores de transporte a operar no Alto Tâmega, de forma a assegurar a manutenção do serviço público de transporte de passageiros a partir de dezembro de 2021, sem risco de disrupção ou disrupção efetiva, com vigência até á entrada em funcionamento do novo operador.
- PART 2023
- Informação/ Legislação
- Taxa de Atualização Tarifária 2024
- Relatórios Anuais de Obrigações SPTP
- Regulamentos e Formulários
O Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos (PART) é um programa governamental de financiamento das autoridades de transportes, para a implementação e desenvolvimento de medidas de apoio à redução tarifária nos sistemas de transporte público coletivo de passageiros, aumento da oferta de serviço e expansão da rede. Foi inicialmente instituído no Artigo 234.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019) e posteriormente aprovado e regulado, no seu primeiro ano de operação, pelo Despacho n.º 1234-A/2019, de 4 de fevereiro. A sua continuidade foi estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2020, de 3 de janeiro.
O PART tem por objetivo “combater as externalidades negativas associadas à mobilidade, nomeadamente o congestionamento, a emissão de gases de efeito de estufa, a poluição atmosférica, o ruído, o consumo de energia e a exclusão social “.
Os municípios, em 2023, estão sujeitos a uma comparticipação mínima de 20% da verba total transferida pelo PART. O Concelho Intermunicipal da CIM do Alto Tâmega e Barroso deliberou aplicar as verbas do PART2023 em três medidas, enquadradas em duas tipologias:
a) Compensação tarifária aos operadores para assegurar os serviços mínimos essenciais de transporte público de passageiros para a população da região do Alto Tâmega e Barroso, definidos pela autoridade de transportes e que, decorrentes das medidas excecionais de proteção da saúde pública adotadas que produzem efeitos desde a declaração do estado de emergência, sejam deficitários do ponto de vista da cobertura dos gastos operacionais pelas receitas da venda de títulos de transporte;
Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos no Alto Tâmega e Barroso (PART2023)
b) Apoio á redução tarifária ou á gratuitidade para grupos alvo específicos, com a comparticipação de um valor fixo de €50 (Cinquenta euros) ou até à gratuitidade (caso o valor do passe seja inferior), a todas as pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que sejam residentes ou estejam a frequentar instituições de ensino ou de formação no Alto Tâmega e Barroso, a aplicar de junho a dezembro (sete meses) do corrente ano civil, com o limite de um passe mensal por pessoa e por mês.
c) Apoio á redução tarifária ou á gratuitidade para grupos alvo específicos. A medida visa assegurar a manutenção dos preços vigentes em 2022 dos passes de transportes públicos, nomeadamente o grupo de utilizadores de passes mensais e sociais (pagamento do diferencial dos passes);
Os efeitos da crise pandémica ainda se fazem sentir na retoma da procura do transporte público coletivo, mantendo-se, como tal, a justificação para as autoridades de transporte manterem a possibilidade de contratualização e financiamento dos serviços públicos, de modo a assegurarem uma oferta de transportes adequada às necessidades de mobilidade da população.”
Mais informações em:
Informações do Período de Transição
Consulte as Autorizações Provisórias aqui:
Informações COVID-19
Informações Gerais
Mais informações em:
Taxa de Atualização Tarifária para o ano de 2024
A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), divulga a taxa de atualização tarifária a implementar em 2024, para efeitos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, na sua versão atual, que define as regras gerais para a criação e disponibilização de títulos de transporte, bem como a fixação das respetivas tarifas. O n.º 1 do Artigo 6.º da referida Portaria estabelece que a atualização regular das tarifas dos títulos de transporte é feita anualmente, no início de cada ano civil, tendo em conta a Taxa de Atualização Tarifária (TAT).
Nos termos dos artigos 3º e 7º da supracitada portaria, compete à CIM do Alto Tâmega e Barroso, enquanto Autoridade de Transportes (de acordo com a respetiva assunção, delegação e partilha das competências atribuídas ao abrigo dos artigos 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho – que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros), alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro, a fixação da taxa de atualização tarifária a vigorar nos serviços de transporte sob sua jurisdição e a verificação da conformidade das atualizações propostas pelos operadores.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 14.º, todos da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, na sua versão atual, e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento AMT n.º 430/2019, de 16 de maio, alterado pelo Regulamento AMT n.º 273/2021, de 23 de março, divulgou a taxa de atualização tarifária a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2024, no valor de 6,43%.
De acordo com a publicação da AMT, de 30 de outubro (PDF em anexo) a TAT de 2024 foi calculada tendo em conta a taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, exceto habitação, nos 12 meses que decorrem entre outubro do 2022 e setembro de 2023, ou zero quando esta taxa for negativa, nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.
Nesta conformidade, foi aprovado pelo Conselho Intermunicipal a fixação da taxa de atualização tarifária de 6,43% para títulos e tarifas de transporte ocasionais, a vigorar nos serviços de transporte na Região do Alto Tâmega, a partir de 1 de janeiro de 2024.
No entanto, salienta-se que de acordo com o referido na comunicação da AMT, a aplicação efetiva da TAT a cada título de transporte poderá ainda ser modificada por via do diploma legal que vier a ser aprovado para efeitos de “congelamento dos preços dos passes” a que se refere o Relatório do Orçamento do Estado para 2024.
Assim sendo, a atualização tarifária a praticar pelos operadores de transportes sob a Autoridade da CIM do Alto Tâmega e Barroso, deverá ter em conta:
– O valor da Taxa de Atualização Tarifária de 6,43%, para o transporte público regular de passageiros para “títulos e tarifas de transporte ocasionais”;
– No conjunto da totalidade dos títulos e tarifas de transportes a disponibilizar pelo operador ao passageiro, o aumento médio não pode ultrapassar o valor da TAT;
– Nas tarifas de venda ao público aplicam-se os critérios de arredondamento, conforme estabelecido no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 6º da referida Portaria.
NOTA: Os formulários, após devidamente preenchidos e dirigidos à Autoridade de Transportes, podem ser entregues em suporte papel nas instalações da mesma ou enviados através de correio eletrónico para o seguinte endereço geral@cimat.pt