Mapa de Avisos em Vigor (Última Atualização 11/11/2024)
AVISOS NORTE 2020
Âmbito Geográfico:
Beneficiários: Pequenas e Médias Empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
Âmbito Geográfico:
Beneficiários:
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
AVISOS Portugal 2030
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-
A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Taxa de Cofinanciamento: Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD.
Término do Aviso: 31/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, IP, as Entidades Intermunicipais e os Municípios (estes últimos
apenas quando em copromoção com as Entidades Intermunicipais)
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 29/11/2024
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Todas as regiões do Continente, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Beneficiários: São beneficiários elegíveis no âmbito do presente convite:
a) A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretaria-Geral de Educação e Ciência, nos termos do n.º 4 do mapa I anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro;
b) Organismos Intermédios que celebrem contratos de delegação de competências com a AG do PESSOAS 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/12/2026
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: O presente convite para apresentação de candidaturas dirige-se às entidades da Administração Pública que asseguram o respetivo funcionamento jurídico-administrativo das Autoridades de Gestão dos Programas do Portugal 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 82%
Término do Aviso: 31/12/2027
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local de realização da operação
Beneficiários: As entidades implementadoras são entidades privadas ou entidades que integram a Economia Social, designadamente, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, que aprova a Lei de Bases da Economia Social, as seguintes:
a) as cooperativas;
b) as associações mutualistas;
c) as misericórdias;
d) as fundações;
e) as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) as associações;
g) as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 19/12/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6º e nº 1 do 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado pela Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Taxa de Cofinanciamento: PR Norte – 125.000€ ; Taxa máxima de cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: O período de candidaturas inicia-se em 28/03/2024 e termina em 30/12/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 27/06/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022;
• Fase 2: 30/09/2024 (18 h) – para todas as candidaturas;
• Fase 3: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas.
Observações:
Âmbito Geográfico: Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.
Taxa de Cofinanciamento: 40%
Término do Aviso: Fase 1: conclusão a 16/09/2024 (19 horas) :: Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (19 horas)
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realizam.
Beneficiários: Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local de realização da operação (área de ação da unidade móvel).
Beneficiários: a) autarquias locais;
b) comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto;
c) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realizam.
Beneficiários: Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto.
Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: − Municípios
− Associações de Municípios;
− Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
− Agências regionais de energia;
− Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
− Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso:03/06/2024 a 30/12/2024 com as seguintes fases de seleção:
1ª fase – 30/09/2024 (18h00)
2ª fase – 15/11/2024 (18h00)
3ª fase – 30/12/2024 (18h00)
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024, às 17:59:59h
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024, às 17:59:59h
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II).
Beneficiários: são beneficiários os Municípios, promotores da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024, às 17:59:59h
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024, às 17:59:59h
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024, às 17:59:59h
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de
Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: 1 -Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros
Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, nomeadamente:
a) Autarquias locais;
b) Associações de autarquias locais;
c) Organismos da Administração Pública central;
d) Outras entidades públicas ou de direito privado constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos, com intervenção nesta área, previstas no aviso para apresentação de candidaturas.
2 – As entidades previstas nas alíneas c) e d) só são elegíveis mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios ou associações de municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
A localização da operação corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Beneficiários: Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (doravante designadas por ENESII), de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Portaria n.º 328-B/2023, de 30 de outubro, que aprova o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REIDT), na sua atual redação.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: • Fase 1: 27/09/2024 (18 h)
• Fase 2: 30/12/2024 (18 h)
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58.º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: • Fase 1: 30/09/2024 (18h00)
• Fase 2: 15/11/2024 (18h00)
• Fase 3: 30/12/2024 (18h00)
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Municípios; Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios; Entidades da Administração Central; Entidades do setor empresarial do Estado; Entidades do setor empresarial local; Outras entidades coletivas de direito público ou entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios ou com as Entidades Intermunicipais.
Taxa de Cofinanciamento: 80%
Término do Aviso: 31/03/2025 às 17:59:59h, com extração de candidaturas para análise a 28/12/2024, às 17:59:59h.
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades da administração local, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte
Beneficiários: Tendo em conta as atribuições das Entidades Intermunicipais ao nível da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido e no contexto da transferência de competências nos domínios da promoção turística interna sub-regional (DL 99/2018) e programas de captação de investimento (DL 102/2018), no âmbito do presente aviso, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Entidades Intermunicipais;
– Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas na alínea anterior e desde que justificado face à natureza da operação.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/12/2024
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: (…), Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar
Beneficiários: Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção
XI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de
programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: (…) Chaves
Beneficiários: Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção
X do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de
programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTs II Norte (…) Chaves
Beneficiários: Podem ser beneficiários as entidades da administração pública das intervenções referidas no ponto anterior “Ações abrangidas por este Aviso”, desde que previstos no artigo 38.º na Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril e desde que estabeleçam para cada ARPSI identificada anteriormente um protocolo de colaboração técnico e financeiro com a APA, I. P.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: De 09/08/2024 a 28/02/2025 com as seguintes fases de seleção:
1ª fase: 29/11/2024 (18h00)
2ª fase: 31/01/2025 (18h00)
3ª fase: 28/02/2025 (18h00)
Observações:
Âmbito Geográfico: Da NUTS II Norte, as NUTS III Alto Tâmega e Barroso, Área Metropolitana do Porto, Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa e Terras de Trás-os-Montes.
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção VII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/08/2024 a 31/03/2025 às 18:00h, com extrações de candidaturas para análise a 15/10/2024, às 18:00h, a 16/12/2024, às 18:00h, e a 14/02/2025, às 18:00h.
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas c), d), e) e i)
do artigo 38.º da Seção IV – Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 28/08/2024 a 30/12/2024 com as seguintes fases de seleção: 1ª fase: 31/10/2024 (18h00) 2ª fase: 30/12/2024 (18h00)
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), a NUTS III – Alto Tâmega e Barroso
Beneficiários: são beneficiários os Municípios, promotores da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiárias as entidades elegíveis previstas na Secção VI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: São elegíveis as entidades beneficiárias previstas na Secção IX do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos
Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Beneficiários: a) Pescadores;
b) Empresas cuja atividade se enquadre no código de atividade da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE Rev.3), Subclasse 03111 “Pesca marítima”;
c) Organizações de pescadores, incluindo organizações de produtores;
d) Organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, reconhecidos pela Administração;
e) Organizações não governamentais;
f) Outras organizações coletivas, públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que prossigam intervenções em áreas relevantes para o setor da pesca, nomeadamente com fins científicos, de proteção do meio ambiente ou de formação profissional que atuem com o apoio ativo dos próprios profissionais da pesca ou das respetivas associações;
g) Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 29/11/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões do Norte, Centro e Alentejo. É apenas admitida uma candidatura integrada de formação por entidade, podendo as operações abranger uma ou mais daquelas regiões, sem prejuízo de ser estimada a dotação que se prevê alocar a cada região (NUT II) e sub-região (NUT III), nos termos requeridos no respetivo formulário de candidatura.
As regiões abrangidas pelo presente Aviso seguem a configuração de NUTS definida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, da Comissão, de 21 de novembro de 2016.
Nos termos estabelecidos pelo n.º 1 do artigo 18.º do Regulamento Específico, adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, nas operações de natureza formativa a elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações ou de residência dos formandos, conforme se trate, respetivamente, de formação presencial ou de formação a distância, seja em formato e -learning ou em formato misto (b-learning).
Beneficiários: Nos termos previstos no artigo 118.º-J conjugado com o artigo 13.º do Regulamento Específico, os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, desde que a operação seja realizada por essas entidades, ou por organizações setoriais e regionais suas associadas, com recurso a estruturas de formação certificadas, ou outras entidades de dimensão e representatividade apropriada, com assento no Conselho Económico e Social ou no Conselho Nacional para a Economia Social, a que se refere, respetivamente, os números 3 e 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027 para cursos EFA cujo respetivo funcionamento esteja autorizado nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, que regulamenta os cursos de educação e formação de adultos.
Nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, alterada pela Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março ,os cursos EFA que não integrem a componente de formação tecnológica e de formação em contexto de trabalho, quando exigida, são desenvolvidos exclusivamente por estabelecimentos de ensino público, privado ou
cooperativo, pelas escolas profissionais e por centros de emprego e formação profissional de gestão direta ou participada do IEFP, I. P.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 13/11/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões do Norte, Centro e Alentejo. É apenas admitida uma candidatura por beneficiário, podendo as operações abranger uma ou mais daquelas regiões, sem prejuízo de ser estimada a dotação que se prevê alocar a cada região (NUT II) e sub-região (NUT III), nos termos requeridos no respetivo formulário de
candidatura.
Beneficiários: Nos termos do artigo 118.º-J do Regulamento Específico, são beneficiários desta tipologia de operação as entidades promotoras de cursos EFA, com autorização de funcionamento concedida, nos termos, respetivamente, dos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 86/2022, de 4 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 9/2022, de 14 de março
designadamente:
• Na qualidade de entidades formadoras, conforme alínea b) do n.º 1, do artigo 6º, do referido regulamento:
a) Os estabelecimentos de ensino público, privado ou cooperativo e as escolas profissionais;
b) Os centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
c) As entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
d) Outras entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de certificação como entidade formadora, por contemplarem o desenvolvimento de atividades formativas nos diplomas de criação ouautorização de funcionamento.
• Na qualidade de outros operadores, conforme alínea c) do n.º 1, do artigo 6º, do referido regulamento.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 13/11/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Seção
VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85% (*) (*) No caso de entidades beneficiárias com enquadramento na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º da Portaria
n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, a taxa máxima de cofinanciamento é 70%.
Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação, nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para procurar assegurar a plena execução das metas (anuais, intercalares, finais ou outras) estabelecidas para o NORTE2030.
Término do Aviso: 30/09/2024 a 31/01/2025 com as seguintes fases de seleção:
1ª fase: 29/11/2024 (18h00)
2ª fase: 30/12/2024 (18h00)
3ª fase: 31/01/2025 (18h00)
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: São elegíveis as entidades beneficiárias previstas na Secção XIII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: O período para apresentação de candidaturas decorre entre 01/10/2024 a 31/01/2025 (18.00h), com extração de candidaturas para análise a 29/11/2024 (18.00h)
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS III Alto Tâmega e Barroso
Beneficiários: Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Alto Tâmega e Barroso e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Taxa de Cofinanciamento: 60%
Término do Aviso: 30/12/2024 (18h)
Observações:
Âmbito Geográfico: regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Nas candidaturas apresentadas em copromoção, são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (PITD).
Taxa de Cofinanciamento: Para as empresas:
Taxa Base:
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%)
Término do Aviso: • Fase 1: 31/01/2025 (18 horas)
• Fase 2: 30/04/2025 (18 horas)
• Fase 3: 30/10/2025 (18 horas
Observações:
Âmbito Geográfico: São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II), de acordo com a geografia de NUTS definida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, da Comissão, de 21 de novembro de 2016.
Beneficiários: Nos termos da alínea b) do artigo 106.º do Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, aditada pela Portaria n.º 152/2024/1, de 17 de abril, constituem-se como beneficiários do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, os estabelecimentos públicos de educação.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 11/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II), de acordo com a geografia de NUTS definida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2023, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, da Comissão, de 21 de novembro de 2016.
Beneficiários: Nos termos das alíneas a) e c) do artigo 106.º do Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão, adotado pela Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, aditada pela Portaria n.º 152/2024/1, de 17 de abril, constituem-se como beneficiários do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas:
– Escolas profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
– Escolas do ensino particular e cooperativo.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 11/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Instituto Nacional de Administração, I.P., Entidades do ensino superior com competências técnicas e científicas nas áreas prioritárias de capacitação e a Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 29/11/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Taxa de Cofinanciamento: 80%
Término do Aviso: Fase 1: 30/10/2024 a 28/02/2025 (18 h)
• Fase 2: 28/02/2025 a 30/06/2025 (18h)
• Fase 3: 30/06/2025 a 31/10/2025 (18h)
Observações:
Âmbito Geográfico: São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II), de acordo com a geografia de NUTS definida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2023, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, da Comissão, de 21 de novembro de 2016.
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações.
Beneficiários: são beneficiários as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatuários estejam previstos a promoção da igualdade de género e ou a prevenção e combate à violência doméstica e de género e ou a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 06/01/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), com exceção da NUTS III Tâmega e Sousa, sendo a elegibilidade das operações determinada (i) pelos beneficiários de medidas de apoio ao empreendedorismo e à criação de emprego (respetivamente, quando estejam em causa pessoas à procura de emprego ou empresas).
Beneficiários: 1 – São elegíveis as seguintes entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão:
a) associações de desenvolvimento local;
b) associações empresariais e cooperativas;
c) incubadoras;
d) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto social e/ou prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados no campo da dinamização do emprego e do
empreendedorismo.
2 – Não são elegíveis as Entidades Intermunicipais, dada a sua qualidade de organismo intermédio. Não poderão ainda constituir-se como entidades beneficiárias elegíveis as entidades que prestam serviços de análise de candidaturas ou de verificações administrativas e no local de operações apoiadas pelo Programa Norte 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os concelhos de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Da NUTS II Norte, as NUTS III Alto Tâmega e Barroso, Área Metropolitana do Porto, Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa e Terras de Trás-os-Montes.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II )
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiárias as instituições públicas de ensino superior, previstas na Secção I do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam alinhados com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Seção VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: A área geográfica abrangida integra os seguintes concelhos da Norte (NUTS II): Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os concelhos de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: São beneficiárias as entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades mediante protocolo com os serviços e organismos tutelados pela área governativa da saúde, desde que, cumulativamente: (i) assegurem o cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos no Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais e no presente Aviso; (ii) as respetivas operações a candidatar estejam inscritas no Quadro de Investimentos Prioritários do Anexo A.5.
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: as entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades mediante protocolo com os serviços e organismos tutelados pela área governativa da saúde, desde que assegurem o
cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos no Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais e no presente Aviso.
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões do Norte, Centro e Alentejo. É apenas admitida uma candidatura por beneficiário, podendo as operações abranger uma ou mais daquelas regiões, sem prejuízo de ser estimada a dotação que se prevê alocar a cada região (NUT II) e sub-região (NUT III), nos termos requeridos no respetivo formulário de candidatura.
Beneficiários: a) Estabelecimentos de ensino públicos e particulares ou cooperativos com autonomia ou paralelismo pedagógico que ministrem cursos de nível secundário de educação;
b) A rede de centros de formação profissional do IEFP, I. P., constituída pelos centros de gestão direta ou participada;
c) Escolas tecnológicas criadas ao abrigo do despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 1991, e do despacho conjunto dos Ministros da Indústria e Energia, da Educação e do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de outubro de 1995;
d) Entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
e) A rede de escolas de hotelaria e turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 02/01/2025
Observações:
AVISOS PDR 2020
Âmbito Geográfico: concelhos e respetivas freguesias conforme anexo do despacho
Beneficiários: reposição do potencial produtivo danificado das explorações agrícolas
Taxa de Cofinanciamento: O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
a) 100 % da despesa elegível até € 10 000,00 (dez mil euros);
b) 85 % da despesa elegível superior a € 10 000,00 (dez mil euros) e até € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
c) 50 % da despesa elegível superior a € 50 000,00 (cinquenta mil euros) e até € 850 000,00 (oitocentos e cinquenta mil euros).
Término do Aviso: 30/11/2024
Observações: Prorrogado
AVISOS Turismo de Portugal
Âmbito Geográfico: Todo o Território
Beneficiários: Micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo (consultar lista dos CAE em anexo II ao Despacho Normativo)
Taxa de Cofinanciamento:
_ microempresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
_ pequenas empresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Término do Aviso: Até esgotamento da Verba
Observações: —
Âmbito Geográfico: Território Nacional
Beneficiários: Entidades públicas e privadas do setor
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que observadas as limitações aplicáveis àqueles.
Término do Aviso:decorre nos anos 2022 e 2023 ou até ao esgotamento do respetivo orçamento.
Observações: —
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Beneficiários: Micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio
Taxa de Cofinanciamento: O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros).
Término do Aviso: Até esgotamento da verba
Observações: —
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Beneficiários: Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
Término do Aviso: O prazo das candidaturas decorre entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Observações: —
AVISOS Fundo Ambiental
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: 13.1. Cada vale representa o valor máximo a usufruir pelo beneficiário de 1300 € (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 13.2. O presente Aviso tem como objetivo apoiar medidas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 6 cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis até um montante máximo de 1300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Término do Aviso: 30/09/2025
Observações: -Prorrogado
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas: O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: (GPL) em Garrafa – 2ª fase bilha solidária
Foi publicado o Despacho n.º 12230 /2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia.
O Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro de 2022, pode ser consultado aqui.
Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro de 2022, pode ser consultada aqui.
OBJETIVO
Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou de prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre setembro e dezembro de 2022, ou até esgotar a verba.
A dotação global máxima para este apoio é de 2 000 000€ (dois milhões de euros).
QUEM PODE RECEBER O APOIO ?
São elegíveis todos os consumidores domésticos residentes em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), num máximo de 1 apoio relativo a cada mês, durante 4 meses, de setembro a dezembro de 2022.
São também elegíveis, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
complemento solidário para idosos
rendimento social de inserção
pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
complemento da prestação social para a inclusão
pensão social de velhice
subsídio social de desemprego.
COMO PODE RECEBER O APOIO ?
Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se à Junta de Freguesia aderente e deve apresentar:
Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade, que não tenha TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, dirige-se à Junta de Freguesia e deve apresentar:
Fatura de eletricidade;
Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022;
Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;
Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
O pagamento do apoio é efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.
COMO É FEITO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ?
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.
O registo de dados destina-se a monitorizar e contabilizar quem e quantos apoios recebeu.
O não consentimento do tratamento dos dados pelo beneficiário do apoio impede as Juntas de Freguesia de procederem ao pagamento do mesmo.
SE O BENEFICIÁRIO NÃO SE PUDER DESLOCAR A UMA JUNTA DE FREGUESIA, COMO FAZ ?
O beneficiário pode fazer-se representar junto da Junta de Freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio de acordo com modelo da declaração disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, e em formato de papel nas Juntas de Freguesia.
O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nas sedes das Juntas de Freguesia.
Pode descarregar aqui o “Modelo da Declaração de Consentimento para o Representante”:
A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro.
ENQUADRAMENTO
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, conta, entre as suas finalidades e objetivos, com o financiamento de entidades, atividades ou projetos que visem combater a pobreza energética e promover uma transição justa, em que ninguém seja deixado para trás.
O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores.
Para fazer face ao impacto nos preços que afeta, muito em particular, os consumidores mais vulneráveis, no orçamento do Fundo Ambiental, aprovado pelo Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, foi previsto um apoio aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás engarrafado, durante o período de abril a junho de 2022, o qual foi regulamentado através do Despacho n.º 3696-B/2022, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio.
Mantendo-se o referido conflito e a instabilidade no setor energético, importa continuar a apoiar os consumidores mais vulneráveis, pelo que o Despacho n.º 11334-A/2022, de 21 de setembro, prevê um montante de 2 milhões de euros para iniciar uma 2ª fase deste apoio.
A operacionalização do referido apoio exige que sejam definidas as condições e as regras que devem reger a sua atribuição. O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a € 10 por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022.
OBJETIVOS
O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou os que, tendo contrato de eletricidade não têm TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de prestações sociais mínimas, através do pagamento de €10, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente regulamento abrange todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade:
Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
FINANCIAMENTO
O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas Juntas de Freguesia aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.
O apoio a conferir é de € 10 por garrafa de GPL, com limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário, de setembro a dezembro de 2022.
Os encargos previstos com a presente medida não podem exceder € 2 000 000 (dois milhões de euros).
Término do Aviso:
Observações: —
AVISOS Plano de Recuperação e Resiliência
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões autónomas
Beneficiários: Têm acesso no âmbito do presente aviso, como BF dos empréstimos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, as seguintes:
Os municípios, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Taxa de Cofinanciamento: O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das despesas elegíveis, indicadas no número 2.4 do presente Aviso, tendo como limites máximos os seguintes valores de referência aplicáveis:
i. No caso de reabilitação, o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados, podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares;
ii. No caso de construção, o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados; No caso de aquisição e ou infraestruturação de terrenos, o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção;
iv. No caso de aquisição e reabilitação, o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P.
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações: —
Âmbito Geográfico: Portugal Continental.
Beneficiários: O IEFP, I.P. é o beneficiário final pré-designado para a execução desta medida “Emprego + Digital 2025”
Taxa de Cofinanciamento: 100% sobre as despesas consideradas elegíveis.
Término do Aviso: –
Observações: —
Âmbito Geográfico: A área geográfica de aplicação da presente OT corresponde às AIGP selecionadas no âmbito do Aviso N.º 01/C08-i01/2021 para as quais tenha sido aprovada uma OIGP.
Beneficiários: Os beneficiários diretos dos apoios são as entidades gestoras de OIGP, nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2022, de 14 de janeiro.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento das intervenções a aprovar é de 100 % (cem por cento) do valor global elegível, incidindo sobre as despesas elegíveis ou os custos unitários.
Término do Aviso:
Observações: —
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira
Beneficiários: Municípios de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira abrangidos, bem como as Comunidades Intermunicipais (CIM), com responsabilidade pela gestão das Bibliotecas Públicas Municipais pertencentes à RNBP.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento do investimento é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no ponto 12. Considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável
Término do Aviso: —
Observações: —
Âmbito Geográfico: todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Beneficiários: Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, são elegíveis, no âmbito do presente AAC, e portanto consideradas startups, as entidades, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido constituídas há menos de 10 anos.
Taxa de Cofinanciamento: O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde ao montante fixo de 30.000€ por beneficiário.
O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.
Término do Aviso: A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 7 de dezembro de 2023 e cujo acesso pode ser feito através na página eletrónica do IAPMEI e/ou da Startup Portugal.
Observações: —
Âmbito Geográfico:
Beneficiários: Têm acesso no âmbito do presente aviso, como BF dos empréstimos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, as seguintes:
– Os municípios, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
– O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Taxa de Cofinanciamento: A concessão de empréstimos ao abrigo do Programa está sujeita ao quadro regulador constituído pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) estabelecido no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021‐2026 e pelo disposto no presente Aviso.
Término do Aviso: – 1.ª fase de submissão de candidaturas – até 31 de maio de 2024;
– 2.ª fase de submissão de candidaturas e subsequentes – a definir de acordo com a dotação orçamental disponível.
Observações: —
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Beneficiários: São beneficiários finais, as seguintes instituições:
a) Instituições de Ensino Superior (IES).
b) Instituições de I&D com personalidade jurídica. Integram-se nesta categoria entidades não empresariais do sistema de Investigação e Desenvolvimento (I&D), designadamente:
i. Instituições do Ensino Superior (IES), seus Institutos e Unidades de I&D;
ii. Laboratórios Associados (LA);
iii. Laboratórios do Estado;
iv. Laboratórios internacionais com sede em Portugal;
v. Instituições privadas sem fins lucrativos, que tenham como objeto principal
atividades de I&D;
vi. Laboratórios Colaborativos (CoLAB); vii) Centros de Tecnologia e de Inovação (CTI)
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Ver quadro do ponto 4 do aviso
Beneficiários: Associadas da RESIPINUS, que se encontrem a exercer a atividade de extração de resina e, cumulativamente, possam contribuir para o incremento da vigilância durante o período mais crítico do ano em termos de incêndios.
Taxa de Cofinanciamento: O compromisso financeiro previsto para o Programa “Resineiros Vigilantes”, para os anos de 2022 a 2025, é de 660.000,00 € (seiscentos e sessenta mil euros), com uma dotação anual máxima de 165.000,00 € (cento e sessenta e cinco mil euros), para cada um dos ciclos anuais de vigilância e deteção de fogos rurais nas áreas sob gestão do resineiro e áreas contíguas
Término do Aviso:
Observações:
Âmbito Geográfico: território de Portugal Continental
Beneficiários: Para efeitos do presente Aviso são Beneficiárias Finais as seguintes entidades, desde que prestem serviço público com atendimento presencial: i. Administração Pública Central Direta e Indireta do Estado; ii. Administração Pública Autónoma, designadamente, as Autarquias Locais; iii. Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/11/2024
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: território de Portugal Continental
Beneficiários:Para efeitos do presente aviso, são Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções;
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/11/2024
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: território nacional
Beneficiários: municípios, grupos de municípios e entidades intermunicipais (Comunidades Intermunicipais (CIM), Áreas Metropolitanas (AM) e as Associações de Municípios das Regiões Autónomas da Madeira (AMRAM) e dos Açores (AMRAA))
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/11/2024
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Beneficiários: São beneficiários/as finais, os/as investigadores/as doutorados/as afiliados/as a instituições nacionais, que sejam membros integrados de uma unidade de I&D, ou que tenham um vínculo contratual com um Laboratório Associado.
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/11/2025
Observações:
AVISOS IEFP
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Beneficiários: ■ Entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
■ Cooperativas;
■ Trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Taxa de Cofinanciamento: ■ Para a criação de empresa:
̵Até 85%, nas seguintes condições:
• 40% a fundo perdido;
• 45% reembolsável sem juros;
̵Majorações ao fundo perdido:
• 30% – Quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25% – Quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20% por posto de trabalho, “quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor”.
■ Criação do próprio emprego:
̵Fundo perdido até 15 vezes o valor do IAS (15* 443,20 € = 6 648 €).
̵Até 4 postos de trabalho;
■ Majorações:
• 30% quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
Término do Aviso: Em fase de preparação; Pré-inscrição em curso
Observações: Candidaturas abertas a partir de 3 de abril
AVISOS Compete 2030
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Taxa de Cofinanciamento: PR Norte – 4.500.000€ – 80%
Término do Aviso:
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
Observações: Prorrogado 1ª fase
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Taxa de Cofinanciamento: PR Norte – 3.000.000€ – 80%
Término do Aviso:
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Fase 1: 22/02/2024 (18 h) – exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
Fase 2: 30/04/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
Fase 3: 30/08/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
Fase 4: 30/12/2024 (18 h) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022.
Observações: Prorrogado 1ª fase
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento. No caso de candidaturas apresentadas em Copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103- A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação. São ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Taxa de Cofinanciamento: Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento – Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 49.º do REITD.
Término do Aviso: 30/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Taxa de Cofinanciamento: Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD.
Término do Aviso: 30/12/2024 (19h)
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Taxa de Cofinanciamento: Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD.
Término do Aviso: 30/12/2024 (19h)
Observações:
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: Fase 1: conclusão a 31/10/2024 (17h)
Fase 2: conclusão a 30/01/2025 (17h)
Observações:
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento: 40%
Término do Aviso: Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17 horas) Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17 horas)
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Beneficiários:
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Taxa de Cofinanciamento: 80%
Término do Aviso: Fase 1: 30/09/2024 (18 horas) – para as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
Fase 2: 30/12/2024 (18 horas) – para novas candidaturas
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Taxa de Cofinanciamento: 80%
Término do Aviso: Fase 1: 30/09/2024 (18 horas) – para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022
Fase 2: 30/12/2024 (18 h) – para as novas candidaturas
Observações: