Mapa de Avisos em Vigor (Última Atualização 27/11/2023)
AVISOS NORTE 2020
Código do Anúncio: AVISO N.º 02/RPA/2022
Âmbito Geográfico:
Beneficiários: Pequenas e Médias Empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
Âmbito Geográfico:
Beneficiários: Pequenas e Médias Empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
Código do Anúncio: AVISO N.º 01/ RPA /2022
Âmbito Geográfico:
Beneficiários:
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
Âmbito Geográfico:
Beneficiários:
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
AVISOS Portugal 2030
Código do Anúncio: MPr – 2023 – 2
Âmbito Geográfico: Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.
Taxa de Cofinanciamento: até ao limite máximo de 40%
Término do Aviso:O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
• Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
• Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
• Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Observações:
Âmbito Geográfico: Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e nos artigos 6.º e 22.º do REITD.
Taxa de Cofinanciamento: até ao limite máximo de 40%
Término do Aviso:O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
• Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
• Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
• Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
Observações:
Código do Anúncio: PESSOAS-2023-7
Âmbito Geográfico: NUTS II do Norte, Centro e Alentejo
Beneficiários: São beneficiários elegíveis as entidades públicas ou privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos.
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, aplicando-se uma modalidade de taxa fixa de 40 % dos custos elegíveis diretos com pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis de uma operação nos termos da Alínea d) do n.º 1 do Artigo 53.º e Artigo 56 (1) do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021.
O valor máximo elegível por operação é de 259 000,00 €, para um mínimo de dez vagas.
A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 100%, comparticipada em 85% pelo FSE+ e 15% pelo Orçamento de Estado.
Término do Aviso: 19/10/2023
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: NUTS II do Norte, Centro e Alentejo
Beneficiários: São beneficiários elegíveis as entidades públicas ou privadas que integrem ou suscetíveis de integrar a Rede de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos.
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, aplicando-se uma modalidade de taxa fixa de 40 % dos custos elegíveis diretos com pessoal para cobrir os restantes custos elegíveis de uma operação nos termos da Alínea d) do n.º 1 do Artigo 53.º e Artigo 56 (1) do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021.
O valor máximo elegível por operação é de 259 000,00 €, para um mínimo de dez vagas.
A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 100%, comparticipada em 85% pelo FSE+ e 15% pelo Orçamento de Estado.
Término do Aviso: 19/10/2023
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: MAR 2030-2023-5
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;
b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos – centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
2 – No caso de operações em copromoção, lideradas por uma empresa, podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente secção:
a) Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: a) As empresas cuja atividade se enquadre numa das subclasses da CAE 03210 «Aquicultura em águas salgadas e salobras» ou 03220 «Aquicultura em águas doces»;
b) As empresas que exercem a sua atividade através de centros de depuração em estabelecimentos conexos – centros de depuração e/ou expedição com CAE 46381 «Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos».
2 – No caso de operações em copromoção, lideradas por uma empresa, podem ainda beneficiar dos apoios previstos na presente secção:
a) Instituições do ensino superior, respetivos institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Código do Anúncio: MAR 2030-2023-6
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;
b) 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;
c) 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;
d) 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;
e) 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»; e
f) 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura».
No caso de operações realizadas em co-promoção, lideradas por uma PME, podem ainda ser beneficiárias as entidades identificadas no n.º 2 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Podem beneficiar dos apoios previstos no presente aviso as PME cuja atividade se enquadre nas subclasses da CAE previstas no n.º 1 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
a) 10201 «Preparação de produtos da pesca e da aquicultura»;
b) 10202 «Congelação de produtos da pesca e da aquicultura»;
c) 10203 «Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos»;
d) 10204 «Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e da aquicultura»;
e) 10411 «Produção de óleos e gorduras animais brutos, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura»; e
f) 10850 «Fabricação de refeições e pratos pré -cozinhados, se relativa a produtos da pesca e da aquicultura».
No caso de operações realizadas em co-promoção, lideradas por uma PME, podem ainda ser beneficiárias as entidades identificadas no n.º 2 do artigo 52.º da Portaria n.º 186/2023 de 3 de julho:
a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2023-2
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza a operação.
Beneficiários: São entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias; d) As fundações;
e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
f) As associações;
g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nas alíneas anteriores que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como as instituições de ensino superior públicas.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 21/12/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza a operação.
Beneficiários: São entidades beneficiárias elegíveis as entidades privadas, assim como as seguintes entidades da Economia Social:
a) As cooperativas;
b) As associações mutualistas;
c) As misericórdias; d) As fundações;
e) As entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social;
f) As associações;
g) As entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Devem ser igualmente consideradas entidades beneficiárias elegíveis as empresas e entidades previstas nas alíneas anteriores que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como as instituições de ensino superior públicas.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 21/12/2023
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2023-3
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza a operação.
Beneficiários: São entidades beneficiárias elegíveis os organismos federadores de entidades da Economia Social que cooperam com a
Associação Nacional de Municípios Portugueses ao abrigo do protocolo celebrado em 21/03/2023:
a) A Confederação Cooperativa Portuguesa, Ccrl (CONFECOOP); c) A União das Misericórdias Portuguesas (UMP);
d) A União das Mutualidades Portuguesas (UMP).
São igualmente consideradas beneficiárias elegíveis, enquanto parceiras de operações coordenadas pelas entidades suprarreferidas, entidades com a seguinte natureza:
i) outros organismos federadores de entidades da Economia Social e entidades da economia social não associadas das entidades identificadas nas alíneas a) a d), designadamente, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, associações, entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário;
ii) as empresas e entidades previstas nas alíneas suprarreferidas que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como as instituições de ensino superior públicas.
b) A Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS);
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 21/12/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza a operação.
Beneficiários: São entidades beneficiárias elegíveis os organismos federadores de entidades da Economia Social que cooperam com a
Associação Nacional de Municípios Portugueses ao abrigo do protocolo celebrado em 21/03/2023:
a) A Confederação Cooperativa Portuguesa, Ccrl (CONFECOOP); c) A União das Misericórdias Portuguesas (UMP);
d) A União das Mutualidades Portuguesas (UMP).
São igualmente consideradas beneficiárias elegíveis, enquanto parceiras de operações coordenadas pelas entidades suprarreferidas, entidades com a seguinte natureza:
i) outros organismos federadores de entidades da Economia Social e entidades da economia social não associadas das entidades identificadas nas alíneas a) a d), designadamente, cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, entidades com o estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, associações, entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário;
ii) as empresas e entidades previstas nas alíneas suprarreferidas que assumam a forma pública ou que tenham sido qualificadas como entidades públicas reclassificadas nos termos do n.º 4 do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, bem como as instituições de ensino superior públicas.
b) A Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS);
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 21/12/2023
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-ITI_R_URB-2023-6
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte
Beneficiários: As candidaturas a Planos de Ação dos ITI Redes Urbanas previstas no Programa Regional NORTE 2030 apenas podem ser apresentadas por Consórcios de Entidades, lideradas por um Centro Urbano integrado na Área Metropolitana do Porto ou por um Centro Urbano Regional ou Estruturante da Região Norte (cf. Anexo A – 3. Lista de Centros Urbanos Elegíveis para
Líder do Consórcio de ITI Redes Urbanas (por NUTS III)) em parceria com outros centros urbanos da NUTS II Norte e/ou com Entidades Intermunicipais da NUTS II Norte, podendo, também, complementarmente, participar outras entidades de natureza pública e entidades de direito privado sem fins lucrativos da região NUTS II Norte, desde que façam parte integrante da parceria e os projetos integrem o respetivo Plano de Ação da ITI Rede Urbana.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte
Beneficiários: As candidaturas a Planos de Ação dos ITI Redes Urbanas previstas no Programa Regional NORTE 2030 apenas podem ser apresentadas por Consórcios de Entidades, lideradas por um Centro Urbano integrado na Área Metropolitana do Porto ou por um Centro Urbano Regional ou Estruturante da Região Norte (cf. Anexo A – 3. Lista de Centros Urbanos Elegíveis para
Líder do Consórcio de ITI Redes Urbanas (por NUTS III)) em parceria com outros centros urbanos da NUTS II Norte e/ou com Entidades Intermunicipais da NUTS II Norte, podendo, também, complementarmente, participar outras entidades de natureza pública e entidades de direito privado sem fins lucrativos da região NUTS II Norte, desde que façam parte integrante da parceria e os projetos integrem o respetivo Plano de Ação da ITI Rede Urbana.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Código do Anúncio: PAT2030-2023-6
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Entidades do ensino superior
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: A apresentação das candidaturas decorre entre o dia 27 de outubro de 2023 e as 18 horas do dia 15 de janeiro de 2024, envolvendo duas fases:
Fase 1: 27.out.23 a 18h de 30.nov.23;
Fase 2: 01.dez.23 a 18h de 15.jan.24.
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Entidades do ensino superior
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: A apresentação das candidaturas decorre entre o dia 27 de outubro de 2023 e as 18 horas do dia 15 de janeiro de 2024, envolvendo duas fases:
Fase 1: 27.out.23 a 18h de 30.nov.23;
Fase 2: 01.dez.23 a 18h de 15.jan.24.
Observações:
Código do Anúncio: PAT2030-2023-10
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Entidades do ensino superior
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 12/12/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Entidades do ensino superior
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 12/12/2023
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2023-7
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza a formação.
Beneficiários: Instituições de ensino superior públicas, legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP, ou seja, as instituições de
ensino superior politécnico e as unidades orgânicas do ensino superior politécnico integradas em instituições públicas de
ensino superior universitário.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realiza a formação.
Beneficiários: Instituições de ensino superior públicas, legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP, ou seja, as instituições de
ensino superior politécnico e as unidades orgânicas do ensino superior politécnico integradas em instituições públicas de
ensino superior universitário.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Código do Anúncio: MPr-2023-4
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer
natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Taxa de Cofinanciamento: 80%
Término do Aviso: O período de candidaturas inicia-se em 31/10/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 15/12/2023 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
• Fase 2: 15/02/2024 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
• Fase 3: 15/05/2024 (19 horas) – para novas candidaturas
• Fase 4: 30/09/2024 (19 horas) – para novas candidaturas
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
No caso de candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias as ENESII, incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer
natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Taxa de Cofinanciamento: 80%
Término do Aviso: O período de candidaturas inicia-se em 31/10/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
• Fase 1: 15/12/2023 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
• Fase 2: 15/02/2024 (19 horas) – para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
• Fase 3: 15/05/2024 (19 horas) – para novas candidaturas
• Fase 4: 30/09/2024 (19 horas) – para novas candidaturas
Observações:
Código do Anúncio: MPr-2023-6
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-
A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Taxa de Cofinanciamento: Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD.
Término do Aviso: 31/12/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.
Beneficiários: Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-
A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.
Taxa de Cofinanciamento: Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD.
Término do Aviso: 31/12/2024
Observações:
Código do Anúncio: FAMI2030-2023-3
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Podem candidatar-se aos apoios do FAMI 2030 previstos no presente aviso as entidades da sociedade civil ou as autarquias locais, desde que os mesmos se destinem a requerentes de proteção internacional espontâneos.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Podem candidatar-se aos apoios do FAMI 2030 previstos no presente aviso as entidades da sociedade civil ou as autarquias locais, desde que os mesmos se destinem a requerentes de proteção internacional espontâneos.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações:
Código do Anúncio: FAMI2030-2023-5
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Podem candidatar-se aos apoios do FAMI 2030 previstos no presente aviso as instituições do sistema educativo, incluindo agrupamentos de escolas, bem como as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e/ou as áreas metropolitanas.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 23/12/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Podem candidatar-se aos apoios do FAMI 2030 previstos no presente aviso as instituições do sistema educativo, incluindo agrupamentos de escolas, bem como as autarquias locais, as comunidades intermunicipais e/ou as áreas metropolitanas.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 23/12/2023
Observações:
Código do Anúncio: COMPETE2030-2023-4
Âmbito Geográfico: O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente, Norte, Centro e Alentejo. A localização da operação é definida pela região onde se localiza o estabelecimento da empresa intervencionada onde os ativos em formação exercem a sua atividade de forma regular e permanente (isto é, o estabelecimento a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação).
Beneficiários: Empresas, de média ou grande dimensão e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 107.º do REITD, que intervenham na qualidade de entidades empregadoras, podendo para o efeito dispor de estrutura
própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.
Participantes: Ativos empregados com vínculo laboral à empresa beneficiária.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 30/01/2024
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente, Norte, Centro e Alentejo. A localização da operação é definida pela região onde se localiza o estabelecimento da empresa intervencionada onde os ativos em formação exercem a sua atividade de forma regular e permanente (isto é, o estabelecimento a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação).
Beneficiários: Empresas, de média ou grande dimensão e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e nos artigos 6.º e 107.º do REITD, que intervenham na qualidade de entidades empregadoras, podendo para o efeito dispor de estrutura
própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.
Participantes: Ativos empregados com vínculo laboral à empresa beneficiária.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 30/01/2024
Observações:
Código do Anúncio: FAMI2030-2023-7
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Podem aceder aos apoios as entidades da sociedade civil ou as autarquias locais, desde que os mesmos se destinem a requerentes ou beneficiários de proteção internacional ou de proteção temporária.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 29/12/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Podem aceder aos apoios as entidades da sociedade civil ou as autarquias locais, desde que os mesmos se destinem a requerentes ou beneficiários de proteção internacional ou de proteção temporária.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 29/12/2023
Observações:
AVISOS PDR 2020
Código do Anúncio: N.º 023 / Operação 8.1.4 / 2023
Âmbito Geográfico: Áreas ardidas no período compreendido entre 2003 e 2020, cujas freguesias afetadas se
encontram indicadas nos anexos I e II ao presente anúncio
Beneficiários: Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições
exigidas nos artigos 19.º, 20.º e 22.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual
Taxa de Cofinanciamento: De acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, na modalidade de:
a) Tabelas normalizadas de custos unitários;
b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. (consultar tabela anexa ao aviso)
Término do Aviso: 29/12/2023
Observações:
Âmbito Geográfico: Áreas ardidas no período compreendido entre 2003 e 2020, cujas freguesias afetadas se
encontram indicadas nos anexos I e II ao presente anúncio
Beneficiários: Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições
exigidas nos artigos 19.º, 20.º e 22.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual
Taxa de Cofinanciamento: De acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável, na modalidade de:
a) Tabelas normalizadas de custos unitários;
b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. (consultar tabela anexa ao aviso)
Término do Aviso: 29/12/2023
Observações:

AVISOS Turismo de Portugal
Código do Anúncio: Aviso Apoio Tesouraria COVID-19
Âmbito Geográfico: Todo o Território
Beneficiários: Micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo (consultar lista dos CAE em anexo II ao Despacho Normativo)
Taxa de Cofinanciamento:
_ microempresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
_ pequenas empresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Término do Aviso: Até esgotamento da Verba
Observações: —
Âmbito Geográfico: Todo o Território
Beneficiários: Micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo (consultar lista dos CAE em anexo II ao Despacho Normativo)
Taxa de Cofinanciamento:
_ microempresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
_ pequenas empresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Término do Aviso: Até esgotamento da Verba
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: Território Nacional
Beneficiários: 1 — São beneficiários do presente programa:
a) As empresas, associações ou organizações não governamentais detentoras dos direitos de organização de eventos ou espetáculos, ou que, a título de atividade principal, organizem os eventos e espetáculos a que se refere o artigo anterior;
b) As secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e as entidades regionais de turismo, desde que preenchidas as seguintes condições específicas: i) As candidaturas a apresentar devem traduzir -se em programas integrados de eventos promovidos pelas entidades a que se refere a alínea anterior, que reúnam as caraterísticas enunciadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma; ii) Os programas devem ter a duração de um ano civil.
Taxa de Cofinanciamento: 1 — Os apoios a conceder no âmbito do presente diploma revestem a natureza de incentivo não reembolsável.
2 — Os apoios a conceder ao abrigo do presente diploma têm os seguintes limites máximos:
a) Eventos enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º: 50 % do respetivo custo elegível, até ao limite de €1 000 000 por evento;
b) Eventos enquadráveis na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º: 50 % do respetivo custo elegível, até ao limite de € 250 000 por evento; c) Nos eventos enquadráveis na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º: o valor base do apoio a conceder é aferido pelo enquadramento do projeto num dos escalões da seguinte matriz, em função do número de dormidas por ele geradas, a suportar em 75 % pelo Turismo de Portugal, I. P., e em 25 % pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 5.º, sempre que, em relação a esta última parte, se tratem de candidaturas por estas apresentadas ou que destas tenham obtido o parecer positivo a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º
Término do Aviso: 31/12/2023
Observações: —
Âmbito Geográfico: Território Nacional
Beneficiários: 1 — São beneficiários do presente programa:
a) As empresas, associações ou organizações não governamentais detentoras dos direitos de organização de eventos ou espetáculos, ou que, a título de atividade principal, organizem os eventos e espetáculos a que se refere o artigo anterior;
b) As secretarias regionais de turismo das regiões autónomas e as entidades regionais de turismo, desde que preenchidas as seguintes condições específicas: i) As candidaturas a apresentar devem traduzir -se em programas integrados de eventos promovidos pelas entidades a que se refere a alínea anterior, que reúnam as caraterísticas enunciadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma; ii) Os programas devem ter a duração de um ano civil.
Taxa de Cofinanciamento: 1 — Os apoios a conceder no âmbito do presente diploma revestem a natureza de incentivo não reembolsável.
2 — Os apoios a conceder ao abrigo do presente diploma têm os seguintes limites máximos:
a) Eventos enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º: 50 % do respetivo custo elegível, até ao limite de €1 000 000 por evento;
b) Eventos enquadráveis na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º: 50 % do respetivo custo elegível, até ao limite de € 250 000 por evento; c) Nos eventos enquadráveis na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º: o valor base do apoio a conceder é aferido pelo enquadramento do projeto num dos escalões da seguinte matriz, em função do número de dormidas por ele geradas, a suportar em 75 % pelo Turismo de Portugal, I. P., e em 25 % pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 5.º, sempre que, em relação a esta última parte, se tratem de candidaturas por estas apresentadas ou que destas tenham obtido o parecer positivo a que se refere o n.º 3 do artigo 11.º
Término do Aviso: 31/12/2023
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: Território Nacional
Beneficiários: Entidades públicas e privadas do setor
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que observadas as limitações aplicáveis àqueles.
Término do Aviso:decorre nos anos 2022 e 2023 ou até ao esgotamento do respetivo orçamento.
Observações: —
Âmbito Geográfico: Território Nacional
Beneficiários: Entidades públicas e privadas do setor
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que observadas as limitações aplicáveis àqueles.
Término do Aviso:decorre nos anos 2022 e 2023 ou até ao esgotamento do respetivo orçamento.
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Beneficiários: Micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio
Taxa de Cofinanciamento: O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros).
Término do Aviso: Até esgotamento da verba
Observações: —
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Beneficiários: Micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio
Taxa de Cofinanciamento: O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros).
Término do Aviso: Até esgotamento da verba
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Beneficiários: Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
Término do Aviso: O prazo das candidaturas decorre entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Observações: —
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Beneficiários: Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
Término do Aviso: O prazo das candidaturas decorre entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Observações: —
Código do Anúncio: MPr-2023–02
Âmbito Geográfico: NUTS II do Continente
Beneficiários: Empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), que pretendam desenvolver projetos de investimento que se localizem nas regiões NUTS II do Continente, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC (Comissão Interministerial de Coordenação), e que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40%, nos termos descritos no aviso
Término do Aviso: até às 19 horas do dia 15/12/2023
Observações: —
Âmbito Geográfico: NUTS II do Continente
Beneficiários: Empresas PME (micro, pequenas e médias empresas), que pretendam desenvolver projetos de investimento que se localizem nas regiões NUTS II do Continente, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC (Comissão Interministerial de Coordenação), e que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos projetos é obtida a partir da soma da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40%, nos termos descritos no aviso
Término do Aviso: até às 19 horas do dia 15/12/2023
Observações: —

AVISOS Fundo Ambiental
Código do Anúncio: N.º 02/C13-i01/2021
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: 13.1. Cada vale representa o valor máximo a usufruir pelo beneficiário de 1300 € (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 13.2. O presente Aviso tem como objetivo apoiar medidas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 6 cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis até um montante máximo de 1300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Término do Aviso: O prazo para a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência” tem início no dia 6 de agosto de 2021 e termina após 12 meses da data do último vale emitido. O prazo para a inscrição dos candidatos a beneficiários tem início no prazo máximo de 60 dias após a publicação do presente Regulamento e termina às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021, ou quando se atingir o limite de 20.000 Vales emitidos.
Observações: —
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: 13.1. Cada vale representa o valor máximo a usufruir pelo beneficiário de 1300 € (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 13.2. O presente Aviso tem como objetivo apoiar medidas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 6 cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis até um montante máximo de 1300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Término do Aviso: O prazo para a inscrição dos candidatos a fornecedores do Programa “Vale Eficiência” tem início no dia 6 de agosto de 2021 e termina após 12 meses da data do último vale emitido. O prazo para a inscrição dos candidatos a beneficiários tem início no prazo máximo de 60 dias após a publicação do presente Regulamento e termina às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021, ou quando se atingir o limite de 20.000 Vales emitidos.
Observações: —
Código do Anúncio: Despacho n.º 12230 /2022
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas: O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: (GPL) em Garrafa – 2ª fase bilha solidária
Foi publicado o Despacho n.º 12230 /2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia.
O Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro de 2022, pode ser consultado aqui.
Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro de 2022, pode ser consultada aqui.
OBJETIVO
Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou de prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre setembro e dezembro de 2022, ou até esgotar a verba.
A dotação global máxima para este apoio é de 2 000 000€ (dois milhões de euros).
QUEM PODE RECEBER O APOIO ?
São elegíveis todos os consumidores domésticos residentes em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), num máximo de 1 apoio relativo a cada mês, durante 4 meses, de setembro a dezembro de 2022.
São também elegíveis, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
complemento solidário para idosos
rendimento social de inserção
pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
complemento da prestação social para a inclusão
pensão social de velhice
subsídio social de desemprego.
COMO PODE RECEBER O APOIO ?
Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se à Junta de Freguesia aderente e deve apresentar:
Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade, que não tenha TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, dirige-se à Junta de Freguesia e deve apresentar:
Fatura de eletricidade;
Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022;
Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;
Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
O pagamento do apoio é efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.
COMO É FEITO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ?
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.
O registo de dados destina-se a monitorizar e contabilizar quem e quantos apoios recebeu.
O não consentimento do tratamento dos dados pelo beneficiário do apoio impede as Juntas de Freguesia de procederem ao pagamento do mesmo.
SE O BENEFICIÁRIO NÃO SE PUDER DESLOCAR A UMA JUNTA DE FREGUESIA, COMO FAZ ?
O beneficiário pode fazer-se representar junto da Junta de Freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio de acordo com modelo da declaração disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, e em formato de papel nas Juntas de Freguesia.
O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nas sedes das Juntas de Freguesia.
Pode descarregar aqui o “Modelo da Declaração de Consentimento para o Representante”:
A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro.
ENQUADRAMENTO
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, conta, entre as suas finalidades e objetivos, com o financiamento de entidades, atividades ou projetos que visem combater a pobreza energética e promover uma transição justa, em que ninguém seja deixado para trás.
O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores.
Para fazer face ao impacto nos preços que afeta, muito em particular, os consumidores mais vulneráveis, no orçamento do Fundo Ambiental, aprovado pelo Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, foi previsto um apoio aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás engarrafado, durante o período de abril a junho de 2022, o qual foi regulamentado através do Despacho n.º 3696-B/2022, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio.
Mantendo-se o referido conflito e a instabilidade no setor energético, importa continuar a apoiar os consumidores mais vulneráveis, pelo que o Despacho n.º 11334-A/2022, de 21 de setembro, prevê um montante de 2 milhões de euros para iniciar uma 2ª fase deste apoio.
A operacionalização do referido apoio exige que sejam definidas as condições e as regras que devem reger a sua atribuição. O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a € 10 por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022.
OBJETIVOS
O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou os que, tendo contrato de eletricidade não têm TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de prestações sociais mínimas, através do pagamento de €10, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente regulamento abrange todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade:
Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
FINANCIAMENTO
O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas Juntas de Freguesia aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.
O apoio a conferir é de € 10 por garrafa de GPL, com limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário, de setembro a dezembro de 2022.
Os encargos previstos com a presente medida não podem exceder € 2 000 000 (dois milhões de euros).
Término do Aviso:
Observações: —
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas: O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: (GPL) em Garrafa – 2ª fase bilha solidária
Foi publicado o Despacho n.º 12230 /2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia.
O Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro de 2022, pode ser consultado aqui.
Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro de 2022, pode ser consultada aqui.
OBJETIVO
Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou de prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre setembro e dezembro de 2022, ou até esgotar a verba.
A dotação global máxima para este apoio é de 2 000 000€ (dois milhões de euros).
QUEM PODE RECEBER O APOIO ?
São elegíveis todos os consumidores domésticos residentes em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), num máximo de 1 apoio relativo a cada mês, durante 4 meses, de setembro a dezembro de 2022.
São também elegíveis, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
complemento solidário para idosos
rendimento social de inserção
pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
complemento da prestação social para a inclusão
pensão social de velhice
subsídio social de desemprego.
COMO PODE RECEBER O APOIO ?
Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se à Junta de Freguesia aderente e deve apresentar:
Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade, que não tenha TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, dirige-se à Junta de Freguesia e deve apresentar:
Fatura de eletricidade;
Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022;
Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;
Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
O pagamento do apoio é efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.
COMO É FEITO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ?
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.
O registo de dados destina-se a monitorizar e contabilizar quem e quantos apoios recebeu.
O não consentimento do tratamento dos dados pelo beneficiário do apoio impede as Juntas de Freguesia de procederem ao pagamento do mesmo.
SE O BENEFICIÁRIO NÃO SE PUDER DESLOCAR A UMA JUNTA DE FREGUESIA, COMO FAZ ?
O beneficiário pode fazer-se representar junto da Junta de Freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio de acordo com modelo da declaração disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, e em formato de papel nas Juntas de Freguesia.
O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nas sedes das Juntas de Freguesia.
Pode descarregar aqui o “Modelo da Declaração de Consentimento para o Representante”:
A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro.
ENQUADRAMENTO
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, conta, entre as suas finalidades e objetivos, com o financiamento de entidades, atividades ou projetos que visem combater a pobreza energética e promover uma transição justa, em que ninguém seja deixado para trás.
O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores.
Para fazer face ao impacto nos preços que afeta, muito em particular, os consumidores mais vulneráveis, no orçamento do Fundo Ambiental, aprovado pelo Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, foi previsto um apoio aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás engarrafado, durante o período de abril a junho de 2022, o qual foi regulamentado através do Despacho n.º 3696-B/2022, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio.
Mantendo-se o referido conflito e a instabilidade no setor energético, importa continuar a apoiar os consumidores mais vulneráveis, pelo que o Despacho n.º 11334-A/2022, de 21 de setembro, prevê um montante de 2 milhões de euros para iniciar uma 2ª fase deste apoio.
A operacionalização do referido apoio exige que sejam definidas as condições e as regras que devem reger a sua atribuição. O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a € 10 por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022.
OBJETIVOS
O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou os que, tendo contrato de eletricidade não têm TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de prestações sociais mínimas, através do pagamento de €10, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente regulamento abrange todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade:
Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
FINANCIAMENTO
O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas Juntas de Freguesia aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.
O apoio a conferir é de € 10 por garrafa de GPL, com limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário, de setembro a dezembro de 2022.
Os encargos previstos com a presente medida não podem exceder € 2 000 000 (dois milhões de euros).
Término do Aviso:
Observações: —
Código do Anúncio:05/C13-i01/2023
Âmbito Geográfico: Território nacional
Beneficiários: São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
Taxa de Cofinanciamento: de 65% a 85% dependendo da tipologia
Término do Aviso: até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
Âmbito Geográfico: Território nacional
Beneficiários: São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
Taxa de Cofinanciamento: de 65% a 85% dependendo da tipologia
Término do Aviso: até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: São abrangidas as candidaturas localizadas nas freguesias vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro (e constantes no Anexo I do Aviso) e nos municípios incluídos nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.
Beneficiários:Constituem beneficiários elegíveis as autarquias locais, comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais
Taxa de Cofinanciamento: A taxa máxima de financiamento é de 85%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, e o montante máximo por candidatura de 100.000,00 (cem mil euros).
Término do Aviso: 31/11/2023
Âmbito Geográfico: São abrangidas as candidaturas localizadas nas freguesias vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro (e constantes no Anexo I do Aviso) e nos municípios incluídos nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.
Beneficiários:Constituem beneficiários elegíveis as autarquias locais, comunidades intermunicipais e empresas municipais e intermunicipais
Taxa de Cofinanciamento: A taxa máxima de financiamento é de 85%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, e o montante máximo por candidatura de 100.000,00 (cem mil euros).
Término do Aviso: 31/11/2023
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Beneficiários: São elegíveis as candidaturas apresentadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário;
Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local (morada do equipamento social onde a resposta Serviço de Apoio Domiciliário é desenvolvida) da entidade beneficiária, sendo aceite uma candidatura por beneficiário, podendo candidatar-se a tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR).
Taxa de Cofinanciamento:
O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até aos seguintes limites, independentemente do número de pontos de que o mesmo posto disponha:
Até 3.000 EUR (três mil euros) por cada posto de carregamento, instalado em local fechado (tipo garagem) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
Até 4.000 EUR (quatro mil euros) por cada posto de carregamento instalado em local aberto (sujeito à intempérie e fatores climatéricos) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
Até 7.500 EUR (sete mil e quinhentos euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído ou na morada da resposta social SAD, com potência de 22 kW, instalado em local de acesso público (i.e., ao qual qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado;
Até 30.000 EUR (trinta mil euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído, ou na morada da resposta social SAD, com potência de, pelo menos, 50 kW, instalado em local de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com o seu cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado; a necessidade da instalação deste tipo de posto de carregamento rápido tem de ser justificada pelo beneficiário com a apresentação da tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia), bem como do número de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos de paragem das referidas viaturas.
Término do Aviso: 20/12/2023
Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Beneficiários: São elegíveis as candidaturas apresentadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário;
Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local (morada do equipamento social onde a resposta Serviço de Apoio Domiciliário é desenvolvida) da entidade beneficiária, sendo aceite uma candidatura por beneficiário, podendo candidatar-se a tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR).
Taxa de Cofinanciamento:
O apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito deste Aviso é de 100% do valor de aquisição e instalação dos postos de carregamento, até aos seguintes limites, independentemente do número de pontos de que o mesmo posto disponha:
Até 3.000 EUR (três mil euros) por cada posto de carregamento, instalado em local fechado (tipo garagem) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
Até 4.000 EUR (quatro mil euros) por cada posto de carregamento instalado em local aberto (sujeito à intempérie e fatores climatéricos) no domicílio da entidade beneficiária ou na morada da resposta social SAD, com potência inferior ou igual a 22 kW, instalado em local de acesso privado (acessíveis apenas aos veículos das entidades beneficiárias);
Até 7.500 EUR (sete mil e quinhentos euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído ou na morada da resposta social SAD, com potência de 22 kW, instalado em local de acesso público (i.e., ao qual qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado;
Até 30.000 EUR (trinta mil euros) por cada posto de carregamento no domicílio da entidade beneficiária, ou estacionamento a ela atribuído, ou na morada da resposta social SAD, com potência de, pelo menos, 50 kW, instalado em local de acesso público (i.e., aos quais qualquer cidadão pode aceder sem qualquer tipo de restrição e qualquer cidadão poderá usar o posto com o seu cartão da rede Mobi.E) e operado por um Operador de Postos de Carregamento devidamente licenciado; a necessidade da instalação deste tipo de posto de carregamento rápido tem de ser justificada pelo beneficiário com a apresentação da tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia), bem como do número de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos de paragem das referidas viaturas.
Término do Aviso: 20/12/2023
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: O Programa de incentivos abrange a área incluída nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.
Beneficiários: Autarquias locais e comunidades intermunicipais
Taxa de Cofinanciamento: A taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado para cada tipologia.
Término do Aviso: 31/11/2023
Âmbito Geográfico: O Programa de incentivos abrange a área incluída nos três projetos-piloto ao nível das NUT III, aprovados pela RCM n.º 25/2021, de 22 de março de 2021.
Beneficiários: Autarquias locais e comunidades intermunicipais
Taxa de Cofinanciamento: A taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com financiamento limitado para cada tipologia.
Término do Aviso: 31/11/2023

AVISOS Plano de Recuperação e Resiliência
Código do Anúncio: N.º 01/CO2‐i01/2021
Âmbito Geográfico: NUTS II
Beneficiários: As entidades promotoras (EP) . Os beneficiários Diretos do 1º Direito (BD1D) (consultar aviso)
Taxa de Cofinanciamento: O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das despesas elegíveis a que se refere o número anterior do presente Aviso tendo como limites máximos os valores de referência aplicáveis a cada solução habitacional nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2018
Término do Aviso: 30/06/2026
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II
Beneficiários: As entidades promotoras (EP) . Os beneficiários Diretos do 1º Direito (BD1D) (consultar aviso)
Taxa de Cofinanciamento: O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das despesas elegíveis a que se refere o número anterior do presente Aviso tendo como limites máximos os valores de referência aplicáveis a cada solução habitacional nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2018
Término do Aviso: 30/06/2026
Observações:
Código do Anúncio: Aviso de Publicitação N.º 01/C02-i05/2022
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões autónomas
Beneficiários: Têm acesso no âmbito do presente aviso, como BF dos empréstimos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, as seguintes:
Os municípios, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Taxa de Cofinanciamento: O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das despesas elegíveis, indicadas no número 2.4 do presente Aviso, tendo como limites máximos os seguintes valores de referência aplicáveis:
i. No caso de reabilitação, o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados, podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares;
ii. No caso de construção, o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados; No caso de aquisição e ou infraestruturação de terrenos, o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção;
iv. No caso de aquisição e reabilitação, o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P.
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações: —
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões autónomas
Beneficiários: Têm acesso no âmbito do presente aviso, como BF dos empréstimos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, as seguintes:
Os municípios, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Taxa de Cofinanciamento: O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das despesas elegíveis, indicadas no número 2.4 do presente Aviso, tendo como limites máximos os seguintes valores de referência aplicáveis:
i. No caso de reabilitação, o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados, podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares;
ii. No caso de construção, o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados; No caso de aquisição e ou infraestruturação de terrenos, o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção;
iv. No caso de aquisição e reabilitação, o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P.
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações: —
Código do Anúncio: n.º 02/C16-i01/2022
Âmbito Geográfico: Portugal Continental.
Beneficiários: O IEFP, I.P. é o beneficiário final pré-designado para a execução desta medida “Emprego + Digital 2025”
Taxa de Cofinanciamento: 100% sobre as despesas consideradas elegíveis.
Término do Aviso: –
Observações: —
Âmbito Geográfico: Portugal Continental.
Beneficiários: O IEFP, I.P. é o beneficiário final pré-designado para a execução desta medida “Emprego + Digital 2025”
Taxa de Cofinanciamento: 100% sobre as despesas consideradas elegíveis.
Término do Aviso: –
Observações: —
Código do Anúncio:C01/C06-i01.01/2022
Âmbito Geográfico: Portugal Continental.
Beneficiários: Estabelecimentos de ensino público com oferta de cursos profissionais e as escolas profissionais, públicas ou privadas
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos apoios concedidos é de 100%, sem prejuízo do disposto no ponto 8. do Aviso
Término do Aviso: 1ª fase de 20/0672022 até 31/08/2022; 2ª fase de 01/03/2023 a 29/04/2023; 3ª fase de 01/03/2024 a 29/04/2024
Observações: —
Âmbito Geográfico: Portugal Continental.
Beneficiários: Estabelecimentos de ensino público com oferta de cursos profissionais e as escolas profissionais, públicas ou privadas
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos apoios concedidos é de 100%, sem prejuízo do disposto no ponto 8. do Aviso
Término do Aviso: 1ª fase de 20/0672022 até 31/08/2022; 2ª fase de 01/03/2023 a 29/04/2023; 3ª fase de 01/03/2024 a 29/04/2024
Observações: —
Código do Anúncio: N.º 03/C08-i01.01/2022
Âmbito Geográfico: A área geográfica de aplicação da presente OT corresponde às AIGP selecionadas no âmbito do Aviso N.º 01/C08-i01/2021 para as quais tenha sido aprovada uma OIGP.
Beneficiários: Os beneficiários diretos dos apoios são as entidades gestoras de OIGP, nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2022, de 14 de janeiro.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento das intervenções a aprovar é de 100 % (cem por cento) do valor global elegível, incidindo sobre as despesas elegíveis ou os custos unitários.
Término do Aviso:
Observações: —
Âmbito Geográfico: A área geográfica de aplicação da presente OT corresponde às AIGP selecionadas no âmbito do Aviso N.º 01/C08-i01/2021 para as quais tenha sido aprovada uma OIGP.
Beneficiários: Os beneficiários diretos dos apoios são as entidades gestoras de OIGP, nos termos definidos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 16/2022, de 14 de janeiro.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento das intervenções a aprovar é de 100 % (cem por cento) do valor global elegível, incidindo sobre as despesas elegíveis ou os custos unitários.
Término do Aviso:
Observações: —
Código do Anúncio:Nº12/C04-i01/2022
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira
Beneficiários: Municípios de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira abrangidos, bem como as Comunidades Intermunicipais (CIM), com responsabilidade pela gestão das Bibliotecas Públicas Municipais pertencentes à RNBP.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento do investimento é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no ponto 12. Considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável
Término do Aviso: —
Observações: —
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira
Beneficiários: Municípios de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira abrangidos, bem como as Comunidades Intermunicipais (CIM), com responsabilidade pela gestão das Bibliotecas Públicas Municipais pertencentes à RNBP.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento do investimento é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo indicado no ponto 12. Considera-se valor global elegível a soma dos valores das despesas consideradas elegíveis, excluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável
Término do Aviso: —
Observações: —
Código do Anúncio: N.º 11/C16-i02/2023
Âmbito Geográfico: Território Nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores
Beneficiários: a) Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica; b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII); c) Entidades gestoras dos clusters de competitividade; d) Entidades da Administração Pública; e) Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
Taxa de Cofinanciamento: No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimo e máximo, os valores de 30.000 € e 150.000 €, para efeitos de montante de financiamento a conceder. O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os Beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto. O montante de financiamento será atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200.000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.
Término do Aviso: Candidaturas à 1ª fase encerradas. Aguarda reabertura para a 2ª fase.
Observações: A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 13 de fevereiro de 2023 e cujo acesso pode ser feito através na página eletrónica do IAPMEI e/ou da Startup Portugal.
Âmbito Geográfico: Território Nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores
Beneficiários: a) Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica; b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII); c) Entidades gestoras dos clusters de competitividade; d) Entidades da Administração Pública; e) Associações empresariais ou outras associações relevantes para a área objeto do projeto.
Taxa de Cofinanciamento: No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimo e máximo, os valores de 30.000 € e 150.000 €, para efeitos de montante de financiamento a conceder. O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os Beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto. O montante de financiamento será atribuído ao abrigo do enquadramento de “Auxílios De Minimis”, Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, com o limite máximo de 200.000 € durante 3 exercícios financeiros por empresa única.
Término do Aviso: Candidaturas à 1ª fase encerradas. Aguarda reabertura para a 2ª fase.
Observações: A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 13 de fevereiro de 2023 e cujo acesso pode ser feito através na página eletrónica do IAPMEI e/ou da Startup Portugal.
Código do Anúncio: o RE-C03-i02: Acessibilidades 360o
Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Beneficiários: São Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções;
o Os Beneficiários Finais devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Não apresentar candidatura referente a habitação e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do aviso PIH primitivo – Aviso N.º 3/C03-i02/2022 – e que
esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus.
Taxa de Cofinanciamento: O PIH tem a dotação global de 14.340.000,00 € (catorze milhões trezentos e quarenta mil euros), estando prevista a realização de intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações, sendo que a respetiva implementação decorre entre 2022 e 2025, salvo esgotamento da dotação em momento anterior
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Beneficiários: São Beneficiários Finais as Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções;
o Os Beneficiários Finais devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Não apresentar candidatura referente a habitação e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do aviso PIH primitivo – Aviso N.º 3/C03-i02/2022 – e que
esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
b) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
c) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus.
Taxa de Cofinanciamento: O PIH tem a dotação global de 14.340.000,00 € (catorze milhões trezentos e quarenta mil euros), estando prevista a realização de intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações, sendo que a respetiva implementação decorre entre 2022 e 2025, salvo esgotamento da dotação em momento anterior
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: o RE-C03-i02: Acessibilidades 360o
Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Beneficiários: Para efeitos do presente Aviso são Beneficiários Finais as entidades que prestam serviço público, com atendimento presencial, e integram a listagem da:
a) Administração Central;
b) Autarquias Locais.
Taxa de Cofinanciamento: O Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP) tem a dotação global de 18.780.000,00 € (dezoito milhões setecentos e oitenta mil euros), estando prevista a realização de intervenções em, pelo menos, 1.500 edifícios, sendo que a respetiva implementação decorre entre 2022 e 2025. A dotação previsível do presente aviso é de 16.380.000, 00 € (dezasseis milhões trezentos e oitenta mil euros), sem prejuízo da mesma ser acrescida do saldo remanescente do Aviso N.º 2/C03-i02/2021.
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Portugal Continental
Beneficiários: Para efeitos do presente Aviso são Beneficiários Finais as entidades que prestam serviço público, com atendimento presencial, e integram a listagem da:
a) Administração Central;
b) Autarquias Locais.
Taxa de Cofinanciamento: O Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP) tem a dotação global de 18.780.000,00 € (dezoito milhões setecentos e oitenta mil euros), estando prevista a realização de intervenções em, pelo menos, 1.500 edifícios, sendo que a respetiva implementação decorre entre 2022 e 2025. A dotação previsível do presente aviso é de 16.380.000, 00 € (dezasseis milhões trezentos e oitenta mil euros), sem prejuízo da mesma ser acrescida do saldo remanescente do Aviso N.º 2/C03-i02/2021.
Término do Aviso: 30/11/2023
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: Aviso n.º 06/C01-i02/2023
Âmbito Geográfico: corresponde à área em que a ARS, I. P., é territorialmente competente (ver anexo do aviso)
Beneficiários: Podem candidatar-se ao presente procedimento, designadamente, as:
1. Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
2. Pessoas coletivas de utilidade pública;
3. Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública e administrativa;
4. Instituições da Economia Solidaria e Social;
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento de cada projeto é de 100% do valor global elegível, até aos seguintes limites máximos:
• 42.000,00 € por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;
• 42.000,00 € por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de baixa complexidade.
No que diz respeito aos projetos de construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas na rede geral da RNCCI e UCP-RNCCI, os valores parciais elegíveis são, no
máximo, os seguintes:
• Estudos e projetos: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 10 %sobre o valor do projeto aprovado;
• Despesas associadas as empreitadas de construção de raiz, ampliação ou remodelação: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 70 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Aquisição de equipamentos novos: o equivalente ao valor global deste, até ao limite de máximo de 20% sobre o valor do projeto aprovado.
Término do Aviso: 29/11/2023
Observações: —
Âmbito Geográfico: corresponde à área em que a ARS, I. P., é territorialmente competente (ver anexo do aviso)
Beneficiários: Podem candidatar-se ao presente procedimento, designadamente, as:
1. Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
2. Pessoas coletivas de utilidade pública;
3. Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública e administrativa;
4. Instituições da Economia Solidaria e Social;
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento de cada projeto é de 100% do valor global elegível, até aos seguintes limites máximos:
• 42.000,00 € por cada nova cama de cuidados continuados integrados na rede geral;
• 42.000,00 € por cada nova cama de internamento com cuidados paliativos de baixa complexidade.
No que diz respeito aos projetos de construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas na rede geral da RNCCI e UCP-RNCCI, os valores parciais elegíveis são, no
máximo, os seguintes:
• Estudos e projetos: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 10 %sobre o valor do projeto aprovado;
• Despesas associadas as empreitadas de construção de raiz, ampliação ou remodelação: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 70 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Aquisição de equipamentos novos: o equivalente ao valor global deste, até ao limite de máximo de 20% sobre o valor do projeto aprovado.
Término do Aviso: 29/11/2023
Observações: —
Código do Anúncio:Aviso n.º 07/C01-i02/2023
Âmbito Geográfico: corresponde à área em que a ARS, I. P., é territorialmente competente (ver anexo do aviso)
Beneficiários: Podem candidatar-se ao presente procedimento, designadamente, as:
1. Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
2. Pessoas coletivas de utilidade pública;
3. Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública e administrativa;
4. Instituições da Economia Solidaria e Social;
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento de cada projeto é de 100% do valor global elegível, até aos seguintes limites máximos: • 20.000,00 € por cada novo lugar de UDPA;
No que diz respeito aos projetos de construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas em UDPA, os valores parciais elegíveis são, no máximo, os seguintes:
• Estudos e projetos: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 10 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Despesas associadas as empreitadas de construção de raiz, ampliação ou remodelação: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 70 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Aquisição de equipamentos novos: o equivalente ao valor global deste, até ao limite de máximo de 20% sobre o valor do projeto aprovado.
Término do Aviso: 29/11/2023
Observações: —
Âmbito Geográfico: corresponde à área em que a ARS, I. P., é territorialmente competente (ver anexo do aviso)
Beneficiários: Podem candidatar-se ao presente procedimento, designadamente, as:
1. Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
2. Pessoas coletivas de utilidade pública;
3. Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública e administrativa;
4. Instituições da Economia Solidaria e Social;
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento de cada projeto é de 100% do valor global elegível, até aos seguintes limites máximos: • 20.000,00 € por cada novo lugar de UDPA;
No que diz respeito aos projetos de construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas em UDPA, os valores parciais elegíveis são, no máximo, os seguintes:
• Estudos e projetos: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 10 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Despesas associadas as empreitadas de construção de raiz, ampliação ou remodelação: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 70 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Aquisição de equipamentos novos: o equivalente ao valor global deste, até ao limite de máximo de 20% sobre o valor do projeto aprovado.
Término do Aviso: 29/11/2023
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso n.º 08/C01-i02/2023
Âmbito Geográfico: corresponde à área em que a ARS, I. P., é territorialmente competente (ver anexo do aviso)
Beneficiários: Podem candidatar-se ao presente procedimento, designadamente, as:
1. Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
2. Pessoas coletivas de utilidade pública;
3. Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública e administrativa;
4. Instituições da Economia Solidaria e Social;
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento de cada projeto é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo de 25.000,00 € por cada novo lugar de CCISM.
No que diz respeito aos projetos de construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas em CCISM, os valores parciais elegíveis são, no máximo, os seguintes:
• Estudos e projetos: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 10 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Despesas associadas as empreitadas de construção de raiz, ampliação ou remodelação: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 70 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Aquisição de equipamentos novos: o equivalente ao valor global deste, até ao limite de máximo de 20% sobre o valor do projeto aprovado
Término do Aviso: 29/11/2023
Observações: —
Âmbito Geográfico: corresponde à área em que a ARS, I. P., é territorialmente competente (ver anexo do aviso)
Beneficiários: Podem candidatar-se ao presente procedimento, designadamente, as:
1. Pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos;
2. Pessoas coletivas de utilidade pública;
3. Pessoas coletivas de direito privado de utilidade pública e administrativa;
4. Instituições da Economia Solidaria e Social;
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento de cada projeto é de 100% do valor global elegível, até ao limite máximo de 25.000,00 € por cada novo lugar de CCISM.
No que diz respeito aos projetos de construção, ampliação e ou remodelação de infraestruturas para novas respostas em CCISM, os valores parciais elegíveis são, no máximo, os seguintes:
• Estudos e projetos: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 10 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Despesas associadas as empreitadas de construção de raiz, ampliação ou remodelação: o equivalente ao valor global destes, até ao limite máximo de 70 % sobre o valor do projeto aprovado;
• Aquisição de equipamentos novos: o equivalente ao valor global deste, até ao limite de máximo de 20% sobre o valor do projeto aprovado
Término do Aviso: 29/11/2023
Observações: —
Código do Anúncio: Concurso n.º 16/C16-i02/2023
Âmbito Geográfico: todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Beneficiários: Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, são elegíveis, no âmbito do presente AAC, e portanto consideradas startups, as entidades, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido constituídas há menos de 10 anos.
Taxa de Cofinanciamento: O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde ao montante fixo de 30.000€ por beneficiário.
O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.
Término do Aviso: A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 30 de novembro de 2023 e cujo acesso pode ser feito através na página eletrónica do IAPMEI e/ou da Startup Portugal.
Observações: —
Âmbito Geográfico: todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Beneficiários: Para além dos critérios de elegibilidade dos beneficiários finais definidos no artigo 7.º da Portaria n.º 135-A/2022, são elegíveis, no âmbito do presente AAC, e portanto consideradas startups, as entidades, que assumam a forma de PME, de qualquer natureza ou forma jurídica, que tenham sido constituídas há menos de 10 anos.
Taxa de Cofinanciamento: O montante de financiamento a conceder no âmbito do presente Aviso corresponde ao montante fixo de 30.000€ por beneficiário.
O financiamento a conceder às candidaturas selecionadas deverá ser confirmado através da realização de despesas elegíveis de igual montante, correspondendo a uma taxa de financiamento de 100%, devendo os beneficiários respeitar as disposições legais aplicáveis à contratação pública quando esta seja necessária à prossecução dos objetivos do projeto.
Término do Aviso: A apresentação das candidaturas é realizada através de formulário eletrónico, disponível a partir de 30 de novembro de 2023 e cujo acesso pode ser feito através na página eletrónica do IAPMEI e/ou da Startup Portugal.
Observações: —
Código do Anúncio: Concurso n.º 16/C16-i02/2023
Âmbito Geográfico: O presente investimento tem aplicação em Portugal Continental.
Cada ARS, I.P. e ULS, E.P.E., supra identificadas, atuam na área em que são territorialmente competentes. As Autarquias e Empresas Locais, identificadas no aviso, atuam igualmente na área
correspondente ao respetivo território.
Beneficiários: Da Região do Alto Tâmega e Barroso: Município de Montalegre
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 27/12/2023
Observações: —
Âmbito Geográfico: O presente investimento tem aplicação em Portugal Continental.
Cada ARS, I.P. e ULS, E.P.E., supra identificadas, atuam na área em que são territorialmente competentes. As Autarquias e Empresas Locais, identificadas no aviso, atuam igualmente na área
correspondente ao respetivo território.
Beneficiários: Da Região do Alto Tâmega e Barroso: Município de Montalegre
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 27/12/2023
Observações: —
Código do Anúncio: Concurso n.º 16/C16-i02/2023
Âmbito Geográfico: territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I do aviso
Beneficiários: i. as autarquias locais;
ii. as comunidades intermunicipais (CIM)
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 20/12/2023
Observações: —
Âmbito Geográfico: territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I do aviso
Beneficiários: i. as autarquias locais;
ii. as comunidades intermunicipais (CIM)
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 20/12/2023
Observações: —

AVISOS IEFP
Código do Anúncio: START_PME
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Beneficiários: ■ Entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
■ Cooperativas;
■ Trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Taxa de Cofinanciamento: ■ Para a criação de empresa:
̵Até 85%, nas seguintes condições:
• 40% a fundo perdido;
• 45% reembolsável sem juros;
̵Majorações ao fundo perdido:
• 30% – Quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25% – Quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20% por posto de trabalho, “quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor”.
■ Criação do próprio emprego:
̵Fundo perdido até 15 vezes o valor do IAS (15* 443,20 € = 6 648 €).
̵Até 4 postos de trabalho;
■ Majorações:
• 30% quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
Término do Aviso: Em fase de preparação; Pré-inscrição em curso
Observações: Candidaturas abertas a partir de 3 de abril
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Beneficiários: ■ Entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
■ Cooperativas;
■ Trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Taxa de Cofinanciamento: ■ Para a criação de empresa:
̵Até 85%, nas seguintes condições:
• 40% a fundo perdido;
• 45% reembolsável sem juros;
̵Majorações ao fundo perdido:
• 30% – Quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25% – Quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20% por posto de trabalho, “quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor”.
■ Criação do próprio emprego:
̵Fundo perdido até 15 vezes o valor do IAS (15* 443,20 € = 6 648 €).
̵Até 4 postos de trabalho;
■ Majorações:
• 30% quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
Término do Aviso: Em fase de preparação; Pré-inscrição em curso
Observações: Candidaturas abertas a partir de 3 de abril

AVISOS Compete 2030
Código do Anúncio: COMPETE2030-2023-04
Âmbito Geográfico: O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente Norte, Centro e Alentejo. A localização da operação é definida pela região onde se localiza o estabelecimento da empresa intervencionada onde os ativos em formação exercem a sua atividade de forma regular e permanente (isto é, o estabelecimento a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação).
Beneficiários: Médias e grandes empresas que cumpram os critérios de elegibilidade e que intervenham na qualidade de entidades empregadoras, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa máxima de financiamento é de 70%.
Término do Aviso: entre 15/11/2023 a 31/01/2024 (18h)
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente Norte, Centro e Alentejo. A localização da operação é definida pela região onde se localiza o estabelecimento da empresa intervencionada onde os ativos em formação exercem a sua atividade de forma regular e permanente (isto é, o estabelecimento a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação).
Beneficiários: Médias e grandes empresas que cumpram os critérios de elegibilidade e que intervenham na qualidade de entidades empregadoras, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.
Taxa de Cofinanciamento: A taxa máxima de financiamento é de 70%.
Término do Aviso: entre 15/11/2023 a 31/01/2024 (18h)
Observações:
Código do Anúncio: MPr-2023-05
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do investimento corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das PME participantes na operação em conjunto.
Beneficiários: Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Taxa de Cofinanciamento:
As taxas máximas de financiamento da operação são, de acordo com as despesas elegíveis, as seguintes:
Alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: 50% (COMPETE2030); 40% (Lisboa 2030 e Algarve2030)
Alínea h) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, relativa a custos de acompanhamento e desenvolvimento da operação: 85% (COMPETE2030); 40% (Lisboa 2030 e Algarve2030)
Término do Aviso: 31/01/2024 (18h)
Observações:
Âmbito Geográfico: O presente aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do investimento corresponde à NUTS II onde se localiza o estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento das PME participantes na operação em conjunto.
Beneficiários: Entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística e outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.
Taxa de Cofinanciamento:
As taxas máximas de financiamento da operação são, de acordo com as despesas elegíveis, as seguintes:
Alíneas b), c), d) e g) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: 50% (COMPETE2030); 40% (Lisboa 2030 e Algarve2030)
Alínea h) do n.º 1 do artigo 35.º do REITD, relativa a custos de acompanhamento e desenvolvimento da operação: 85% (COMPETE2030); 40% (Lisboa 2030 e Algarve2030)
Término do Aviso: 31/01/2024 (18h)
Observações:
AVISOS IFAP
Código do Anúncio: N.º 023 / Operação 8.1.4 / 2023
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Viticultores
Taxa de Cofinanciamento: A dotação financeira prevista para as candidaturas da campanha 2024-2025 é a seguinte:
a) Intervenção «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» – € 3 milhões de euros;
b) Intervenção «Reestruturação e conversão de vinhas» – € 77 milhões de euros. Consultar Portaria nº350/2023 de 13 de novembro
b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. (consultar tabela anexa ao aviso)
Término do Aviso: entre as 9:00 horas do dia 4 de dezembro de 2023 e as 17:00 horas do dia 8 de janeiro de 2024.
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Viticultores
Taxa de Cofinanciamento: A dotação financeira prevista para as candidaturas da campanha 2024-2025 é a seguinte:
a) Intervenção «Reestruturação e conversão de vinhas (biológica)» – € 3 milhões de euros;
b) Intervenção «Reestruturação e conversão de vinhas» – € 77 milhões de euros. Consultar Portaria nº350/2023 de 13 de novembro
b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. (consultar tabela anexa ao aviso)
Término do Aviso: entre as 9:00 horas do dia 4 de dezembro de 2023 e as 17:00 horas do dia 8 de janeiro de 2024.
Observações: