Mapa de Avisos em Vigor (Última Atualização 06/01/2025)
AVISOS NORTE 2020
Código do Anúncio: AVISO N.º 02/RPA/2022
Âmbito Geográfico:
Beneficiários: Pequenas e Médias Empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
Âmbito Geográfico:
Beneficiários: Pequenas e Médias Empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
Código do Anúncio: AVISO N.º 01/ RPA /2022
Âmbito Geográfico:
Beneficiários:
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
Âmbito Geográfico:
Beneficiários:
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: Regime contínuo
Observações:
AVISOS Portugal 2030
Código do Anúncio: PESSOAS-2024-2
Âmbito Geográfico: Todas as regiões do Continente, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Beneficiários: São beneficiários elegíveis no âmbito do presente convite:
a) A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretaria-Geral de Educação e Ciência, nos termos do n.º 4 do mapa I anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro;
b) Organismos Intermédios que celebrem contratos de delegação de competências com a AG do PESSOAS 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/12/2026
Observações:
Âmbito Geográfico: Todas as regiões do Continente, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Beneficiários: São beneficiários elegíveis no âmbito do presente convite:
a) A Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a Secretaria-Geral de Educação e Ciência, nos termos do n.º 4 do mapa I anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro;
b) Organismos Intermédios que celebrem contratos de delegação de competências com a AG do PESSOAS 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/12/2026
Observações:
Código do Anúncio: PAT2030-2024-15
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: O presente convite para apresentação de candidaturas dirige-se às entidades da Administração Pública que asseguram o respetivo funcionamento jurídico-administrativo das Autoridades de Gestão dos Programas do Portugal 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 82%
Término do Aviso: 31/12/2027
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: O presente convite para apresentação de candidaturas dirige-se às entidades da Administração Pública que asseguram o respetivo funcionamento jurídico-administrativo das Autoridades de Gestão dos Programas do Portugal 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 82%
Término do Aviso: 31/12/2027
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-3
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local de realização da operação
Beneficiários: As entidades implementadoras são entidades privadas ou entidades que integram a Economia Social, designadamente, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, que aprova a Lei de Bases da Economia Social, as seguintes:
a) as cooperativas;
b) as associações mutualistas;
c) as misericórdias;
d) as fundações;
e) as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) as associações;
g) as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 19/12/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local de realização da operação
Beneficiários: As entidades implementadoras são entidades privadas ou entidades que integram a Economia Social, designadamente, nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, que aprova a Lei de Bases da Economia Social, as seguintes:
a) as cooperativas;
b) as associações mutualistas;
c) as misericórdias;
d) as fundações;
e) as instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
f) as associações;
g) as entidades abrangidas pelos subsetores comunitário e autogestionário.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 19/12/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-5
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realizam.
Beneficiários: Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realizam.
Beneficiários: Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-7
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local de realização da operação (área de ação da unidade móvel).
Beneficiários: a) autarquias locais;
b) comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto;
c) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local de realização da operação (área de ação da unidade móvel).
Beneficiários: a) autarquias locais;
b) comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto;
c) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-6
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realizam.
Beneficiários: Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto.
Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realizam.
Beneficiários: Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto.
Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-14
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: − Municípios
− Associações de Municípios;
− Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
− Agências regionais de energia;
− Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
− Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: − Municípios
− Associações de Municípios;
− Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
− Agências regionais de energia;
− Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
− Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com Municípios ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-22
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-18
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiários os Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-19
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II).
Beneficiários: são beneficiários os Municípios, promotores da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II).
Beneficiários: são beneficiários os Municípios, promotores da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-20
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-21
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os Municípios de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades, promotoras da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-29
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de
Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de
Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-28
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: 1 -Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros
Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, nomeadamente:
a) Autarquias locais;
b) Associações de autarquias locais;
c) Organismos da Administração Pública central;
d) Outras entidades públicas ou de direito privado constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos, com intervenção nesta área, previstas no aviso para apresentação de candidaturas.
2 – As entidades previstas nas alíneas c) e d) só são elegíveis mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios ou associações de municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: 1 -Municípios e outras entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros
Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão, nomeadamente:
a) Autarquias locais;
b) Associações de autarquias locais;
c) Organismos da Administração Pública central;
d) Outras entidades públicas ou de direito privado constituídas sob a forma de associações sem fins lucrativos, com intervenção nesta área, previstas no aviso para apresentação de candidaturas.
2 – As entidades previstas nas alíneas c) e d) só são elegíveis mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios ou associações de municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-27
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58.º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades promotoras de investimentos em baixa na gestão de resíduos urbanos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas b), c), e) e f) do artigo 58.º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-31
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Municípios; Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios; Entidades da Administração Central; Entidades do setor empresarial do Estado; Entidades do setor empresarial local; Outras entidades coletivas de direito público ou entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios ou com as Entidades Intermunicipais.
Taxa de Cofinanciamento: 80%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Municípios; Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios; Entidades da Administração Central; Entidades do setor empresarial do Estado; Entidades do setor empresarial local; Outras entidades coletivas de direito público ou entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios ou com as Entidades Intermunicipais.
Taxa de Cofinanciamento: 80%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-32
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades da administração local, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades da administração local, desde que as respetivas operações estejam previstas nos Quadros de Investimentos Prioritário dos Planos de Ação dos ITI CIM/AM, aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-26
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte
Beneficiários: Tendo em conta as atribuições das Entidades Intermunicipais ao nível da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido e no contexto da transferência de competências nos domínios da promoção turística interna sub-regional (DL 99/2018) e programas de captação de investimento (DL 102/2018), no âmbito do presente aviso, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Entidades Intermunicipais;
– Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas na alínea anterior e desde que justificado face à natureza da operação.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte
Beneficiários: Tendo em conta as atribuições das Entidades Intermunicipais ao nível da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido e no contexto da transferência de competências nos domínios da promoção turística interna sub-regional (DL 99/2018) e programas de captação de investimento (DL 102/2018), no âmbito do presente aviso, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Entidades Intermunicipais;
– Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas na alínea anterior e desde que justificado face à natureza da operação.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-36
Âmbito Geográfico: (…), Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar
Beneficiários: Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção
XI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de
programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: (…), Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar
Beneficiários: Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção
XI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de
programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-35
Âmbito Geográfico: (…) Chaves
Beneficiários: Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção
X do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de
programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: (…) Chaves
Beneficiários: Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção
X do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de
programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-42
Âmbito Geográfico: NUTs II Norte (…) Chaves
Beneficiários: Podem ser beneficiários as entidades da administração pública das intervenções referidas no ponto anterior “Ações abrangidas por este Aviso”, desde que previstos no artigo 38.º na Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril e desde que estabeleçam para cada ARPSI identificada anteriormente um protocolo de colaboração técnico e financeiro com a APA, I. P.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: De 09/08/2024 a 28/02/2025 com as seguintes fases de seleção:
1ª fase: 29/11/2024 (18h00)
2ª fase: 31/01/2025 (18h00)
3ª fase: 28/02/2025 (18h00)
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTs II Norte (…) Chaves
Beneficiários: Podem ser beneficiários as entidades da administração pública das intervenções referidas no ponto anterior “Ações abrangidas por este Aviso”, desde que previstos no artigo 38.º na Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril e desde que estabeleçam para cada ARPSI identificada anteriormente um protocolo de colaboração técnico e financeiro com a APA, I. P.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: De 09/08/2024 a 28/02/2025 com as seguintes fases de seleção:
1ª fase: 29/11/2024 (18h00)
2ª fase: 31/01/2025 (18h00)
3ª fase: 28/02/2025 (18h00)
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-44
Âmbito Geográfico: Da NUTS II Norte, as NUTS III Alto Tâmega e Barroso, Área Metropolitana do Porto, Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa e Terras de Trás-os-Montes.
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção VII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/08/2024 a 31/03/2025 às 18:00h, com extrações de candidaturas para análise a 15/10/2024, às 18:00h, a 16/12/2024, às 18:00h, e a 14/02/2025, às 18:00h.
Observações:
Âmbito Geográfico: Da NUTS II Norte, as NUTS III Alto Tâmega e Barroso, Área Metropolitana do Porto, Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa e Terras de Trás-os-Montes.
Beneficiários: São beneficiários os Municípios e outras entidades elegíveis previstas na Secção VII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/08/2024 a 31/03/2025 às 18:00h, com extrações de candidaturas para análise a 15/10/2024, às 18:00h, a 16/12/2024, às 18:00h, e a 14/02/2025, às 18:00h.
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-41
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas c), d), e) e i)
do artigo 38.º da Seção IV – Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades promotoras de investimentos de proteção civil e gestão integrada de riscos que estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis nas alíneas c), d), e) e i)
do artigo 38.º da Seção IV – Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-43
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), a NUTS III – Alto Tâmega e Barroso
Beneficiários: são beneficiários os Municípios, promotores da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), a NUTS III – Alto Tâmega e Barroso
Beneficiários: são beneficiários os Municípios, promotores da 2ª fase das operações PT 2020 referidas no campo “Ações abrangidas por este aviso”, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-45
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiárias as entidades elegíveis previstas na Secção VI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiárias as entidades elegíveis previstas na Secção VI do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas nos Planos de Ação dos ITI CIM/AM e integrem os respetivos Quadros Prioritários de Investimento (QIP), aprovados pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-46
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: São elegíveis as entidades beneficiárias previstas na Secção IX do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos
Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: São elegíveis as entidades beneficiárias previstas na Secção IX do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos
Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-59
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Seção
VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85% (*) (*) No caso de entidades beneficiárias com enquadramento na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º da Portaria
n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, a taxa máxima de cofinanciamento é 70%.
Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação, nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para procurar assegurar a plena execução das metas (anuais, intercalares, finais ou outras) estabelecidas para o NORTE2030.
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam incluídos nos Quadros de Investimentos Prioritários (QIP) dos Planos de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) nos termos aprovados pela Autoridade de Gestão, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Seção
VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85% (*) (*) No caso de entidades beneficiárias com enquadramento na subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º da Portaria
n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual, a taxa máxima de cofinanciamento é 70%.
Em sede de execução, a taxa máxima de cofinanciamento e a dotação máxima FEDER poderão ser ajustadas (em alta e em baixa), globalmente e ao nível da operação, nomeadamente em circunstâncias e/ou motivos que a Autoridade de Gestão considere fundamentais para procurar assegurar a plena execução das metas (anuais, intercalares, finais ou outras) estabelecidas para o NORTE2030.
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-60
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: São elegíveis as entidades beneficiárias previstas na Secção XIII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: São elegíveis as entidades beneficiárias previstas na Secção XIII do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-50
Âmbito Geográfico: NUTS III Alto Tâmega e Barroso
Beneficiários: Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Alto Tâmega e Barroso e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Taxa de Cofinanciamento: 60%
Término do Aviso: 31/01/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: NUTS III Alto Tâmega e Barroso
Beneficiários: Micro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Alto Tâmega e Barroso e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Taxa de Cofinanciamento: 60%
Término do Aviso: 31/01/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: MPr-2024-11
Âmbito Geográfico: regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Nas candidaturas apresentadas em copromoção, são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (PITD).
Taxa de Cofinanciamento: Para as empresas:
Taxa Base:
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%)
Término do Aviso: • Fase 1: 31/01/2025 (18 horas)
• Fase 2: 30/04/2025 (18 horas)
• Fase 3: 30/10/2025 (18 horas
Observações:
Âmbito Geográfico: regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Nas candidaturas apresentadas em copromoção, são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital (PITD).
Taxa de Cofinanciamento: Para as empresas:
Taxa Base:
• Até 50 % para a investigação industrial;
• Até 25 % para o desenvolvimento experimental Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85 % (com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é de até 40%)
Término do Aviso: • Fase 1: 31/01/2025 (18 horas)
• Fase 2: 30/04/2025 (18 horas)
• Fase 3: 30/10/2025 (18 horas
Observações:
Código do Anúncio: PESSOAS-2024-30
Âmbito Geográfico: São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II), de acordo com a geografia de NUTS definida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2023, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, da Comissão, de 21 de novembro de 2016.
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações.
Beneficiários: são beneficiários as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatuários estejam previstos a promoção da igualdade de género e ou a prevenção e combate à violência doméstica e de género e ou a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 06/01/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: São elegíveis as operações desenvolvidas nas regiões Norte, Centro e Alentejo (NUTS II), de acordo com a geografia de NUTS definida no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2023, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) 2016/2066, da Comissão, de 21 de novembro de 2016.
A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização das ações.
Beneficiários: são beneficiários as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatuários estejam previstos a promoção da igualdade de género e ou a prevenção e combate à violência doméstica e de género e ou a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 06/01/2025
Observações:
Capacitação de entidades territoriais de suporte à dinamização do emprego e do empreendedorismo (IT)
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-24
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), com exceção da NUTS III Tâmega e Sousa, sendo a elegibilidade das operações determinada (i) pelos beneficiários de medidas de apoio ao empreendedorismo e à criação de emprego (respetivamente, quando estejam em causa pessoas à procura de emprego ou empresas).
Beneficiários: 1 – São elegíveis as seguintes entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão:
a) associações de desenvolvimento local;
b) associações empresariais e cooperativas;
c) incubadoras;
d) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto social e/ou prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados no campo da dinamização do emprego e do
empreendedorismo.
2 – Não são elegíveis as Entidades Intermunicipais, dada a sua qualidade de organismo intermédio. Não poderão ainda constituir-se como entidades beneficiárias elegíveis as entidades que prestam serviços de análise de candidaturas ou de verificações administrativas e no local de operações apoiadas pelo Programa Norte 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), com exceção da NUTS III Tâmega e Sousa, sendo a elegibilidade das operações determinada (i) pelos beneficiários de medidas de apoio ao empreendedorismo e à criação de emprego (respetivamente, quando estejam em causa pessoas à procura de emprego ou empresas).
Beneficiários: 1 – São elegíveis as seguintes entidades, desde que as respetivas operações estejam enquadradas no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e integrem o correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão:
a) associações de desenvolvimento local;
b) associações empresariais e cooperativas;
c) incubadoras;
d) outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto social e/ou prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados no campo da dinamização do emprego e do
empreendedorismo.
2 – Não são elegíveis as Entidades Intermunicipais, dada a sua qualidade de organismo intermédio. Não poderão ainda constituir-se como entidades beneficiárias elegíveis as entidades que prestam serviços de análise de candidaturas ou de verificações administrativas e no local de operações apoiadas pelo Programa Norte 2030.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-73
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os concelhos de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os concelhos de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-74
Âmbito Geográfico: Da NUTS II Norte, as NUTS III Alto Tâmega e Barroso, Área Metropolitana do Porto, Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa e Terras de Trás-os-Montes.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Da NUTS II Norte, as NUTS III Alto Tâmega e Barroso, Área Metropolitana do Porto, Ave, Cávado, Douro, Tâmega e Sousa e Terras de Trás-os-Montes.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-75
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II )
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiárias as instituições públicas de ensino superior, previstas na Secção I do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II )
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiárias as instituições públicas de ensino superior, previstas na Secção I do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais, para o período de programação 2021-2027.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-65
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam alinhados com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Seção VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE
Beneficiários: Entidades gestoras dos sistemas do ciclo urbano de água em baixa cujos investimentos estejam alinhados com a estratégia do Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados CIM/AM (ITI CIM/AM) da respetiva NUTS III, desde que enquadradas como entidades elegíveis no artigo 51.º da Seção VI – Ciclo urbano da água da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-68
Âmbito Geográfico: A área geográfica abrangida integra os seguintes concelhos da Norte (NUTS II): Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: A área geográfica abrangida integra os seguintes concelhos da Norte (NUTS II): Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Baião, Boticas, Cabeceiras de Basto, Caminha, Carrazeda de Ansiães, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Esposende, Fafe, Felgueiras, Freixo de Espada à Cinta, Lousada, Marco de Canaveses, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penedono, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Terras de Bouro, Torre de Moncorvo, Valença, Valpaços, Vieira do Minho, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vimioso, Vinhais e Vizela.
Beneficiários: Para os efeitos previstos no presente Aviso, são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-70
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os concelhos de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Da Norte (NUTS II), os concelhos de Arouca, Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Espinho, Gondomar, Guimarães, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, Trofa, Vale de Cambra, Valongo, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Vila Real.
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação dos ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-71
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-72
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são beneficiários os municípios e outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os municípios, desde que as respetivas operações a candidatar estejam alinhadas com a estratégia do Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-67
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: São beneficiárias as entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades mediante protocolo com os serviços e organismos tutelados pela área governativa da saúde, desde que, cumulativamente: (i) assegurem o cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos no Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais e no presente Aviso; (ii) as respetivas operações a candidatar estejam inscritas no Quadro de Investimentos Prioritários do Anexo A.5.
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: São beneficiárias as entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades mediante protocolo com os serviços e organismos tutelados pela área governativa da saúde, desde que, cumulativamente: (i) assegurem o cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos no Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais e no presente Aviso; (ii) as respetivas operações a candidatar estejam inscritas no Quadro de Investimentos Prioritários do Anexo A.5.
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-69
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: as entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades mediante protocolo com os serviços e organismos tutelados pela área governativa da saúde, desde que assegurem o
cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos no Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais e no presente Aviso.
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: as entidades públicas que prestam serviços de saúde ou outras entidades mediante protocolo com os serviços e organismos tutelados pela área governativa da saúde, desde que assegurem o
cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos no Regulamento Específico Valorização do Território e Infraestruturas Sociais e no presente Aviso.
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: PESSOAS-2024-33
Âmbito Geográfico: Todo o território de Portugal Continental, incluindo Lisboa e Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Beneficiários: Pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.
Taxa de Cofinanciamento: 90%
Término do Aviso: 14/01/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Todo o território de Portugal Continental, incluindo Lisboa e Algarve, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 63.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021.
Beneficiários: Pessoas coletivas de direito público e privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.
Taxa de Cofinanciamento: 90%
Término do Aviso: 14/01/2025
Observações:
Código do Anúncio: MPr-2024-13
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Taxa de Cofinanciamento: 100% ou até 70%
Término do Aviso: Fase 1: 31/10/2024 a 28/02/2025 (18 horas)
• Fase 2: 28/02/2025 a 30/06/2025 (18 horas)
• Fase 3: 30/06/2025 a 31/10/2025 (18 horas)
Observações:
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 46.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).
Taxa de Cofinanciamento: 100% ou até 70%
Término do Aviso: Fase 1: 31/10/2024 a 28/02/2025 (18 horas)
• Fase 2: 28/02/2025 a 30/06/2025 (18 horas)
• Fase 3: 30/06/2025 a 31/10/2025 (18 horas)
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-77
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE, nos territórios que constituem as áreas protegidas da região do Norte classificadas ao abrigo do DecretoLei n.º 142/2008, de 24 de julho, e dos respetivos diplomas regionais de classificação, que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP): Parque Nacional da Peneda-Gerês; Parque Natural do Litoral Norte; Parque Natural do Alvão; Parque Natural de Montesinho; Parque Natural do Douro Internacional; Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo; Reserva Natural Local do Estuário do Douro; Paisagem Protegida Regional do Corno do Bico; Paisagem Protegida Regional das Lagoas de Bertiandos e São Pedro d’Arcos; Paisagem Protegida Regional da Albufeira do Azibo; Parque Natural Regional do Vale do Tua; Paisagem Protegida Regional do Parque das Serras do Porto e Área Protegida Privada Fraga Viva – Reduto do Batráquio.
Beneficiários: São entidades beneficiárias as entidades promotoras identificadas em “Ações abrangidas por este aviso”, nos termos definidos a seguir:
a) Entidades da Administração Pública central;
b) Municípios;
c) Associações de municípios;
d) Entidades do setor empresarial do Estado;
e) Entidades do setor empresarial local;
f) Pessoas coletivas de direito público, incluindo entidades regionais de turismo;
g) Entidades privadas com competências para a intervenção nestas áreas, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas a) a c);
h) Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas a) a c).
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: NUTS II NORTE, nos territórios que constituem as áreas protegidas da região do Norte classificadas ao abrigo do DecretoLei n.º 142/2008, de 24 de julho, e dos respetivos diplomas regionais de classificação, que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP): Parque Nacional da Peneda-Gerês; Parque Natural do Litoral Norte; Parque Natural do Alvão; Parque Natural de Montesinho; Parque Natural do Douro Internacional; Paisagem Protegida Regional do Litoral de Vila do Conde e Reserva Ornitológica de Mindelo; Reserva Natural Local do Estuário do Douro; Paisagem Protegida Regional do Corno do Bico; Paisagem Protegida Regional das Lagoas de Bertiandos e São Pedro d’Arcos; Paisagem Protegida Regional da Albufeira do Azibo; Parque Natural Regional do Vale do Tua; Paisagem Protegida Regional do Parque das Serras do Porto e Área Protegida Privada Fraga Viva – Reduto do Batráquio.
Beneficiários: São entidades beneficiárias as entidades promotoras identificadas em “Ações abrangidas por este aviso”, nos termos definidos a seguir:
a) Entidades da Administração Pública central;
b) Municípios;
c) Associações de municípios;
d) Entidades do setor empresarial do Estado;
e) Entidades do setor empresarial local;
f) Pessoas coletivas de direito público, incluindo entidades regionais de turismo;
g) Entidades privadas com competências para a intervenção nestas áreas, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas a) a c);
h) Outras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas a) a c).
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-80
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realizam as ações de formação ou pela sede das entidades beneficiárias
Beneficiários: À luz do previsto no Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027 (Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua atual redação), conjugado com o disposto no artigo 34.º do DecretoLei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e tal como previsto no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e nos termos identificados no correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão, no presente aviso são elegíveis:
a) Municípios, Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; b) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II), sendo a elegibilidade das operações determinada pelo local onde se realizam as ações de formação ou pela sede das entidades beneficiárias
Beneficiários: À luz do previsto no Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão para o período de programação 2021-2027 (Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua atual redação), conjugado com o disposto no artigo 34.º do DecretoLei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, na sua redação atual, e tal como previsto no Plano de Ação do ITI CIM/AM da sua NUTS III e nos termos identificados no correspondente Quadro de Investimentos Prioritários (QIP) aprovado pela Autoridade de Gestão, no presente aviso são elegíveis:
a) Municípios, Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana do Porto; b) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-84
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte
Beneficiários: a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte
Beneficiários: a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
b) Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal;
c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-93
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: – Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local;
– Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: – Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local;
– Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-90
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: – Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local;
– Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: – Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local;
– Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-83
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Entidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Entidade Regional de Turismo e outras entidades previstas nas iniciativas âncora do Plano de Ação Regional NUTS II aprovado (enquadradas como elegíveis na correspondente secção do RE), desde que em copromoção com a Entidade Regional de Turismo.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-98
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Municípios, Empresas Municipais, Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de localização empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipal.
Taxa de Cofinanciamento: 60%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Municípios, Empresas Municipais, Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de localização empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipal.
Taxa de Cofinanciamento: 60%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-97
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Municípios, Empresas Municipais, Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de localização empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipal.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Municípios, Empresas Municipais, Associações de Municípios ou Sociedades gestoras de áreas de localização empresarial de capitais maioritariamente públicos, vocacionadas para atividades de criação, gestão e dinamização de áreas de localização empresarial de influência dominante municipal ou intermunicipal.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-96
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são elegíveis as entidades , com personalidade jurídica, que integram as Plataformas Regionais de Especialização Inteligente da S3 NORTE 2027, nos termos do documento “Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Norte 2021-27 (S3 NORTE 2027) | Conselho Regional de Inovação do Norte (CRIN): Constituição e Funcionamento das Plataformas Regionais de Especialização Inteligente (PREI) – Novembro de 2024”, aprovado pelo Conselho Regional de Inovação do Norte (disponível na área de documentos do website https://s3norte.pt/).
Para além de terem de integrar as PREI, as entidades beneficiárias do presente aviso devem assumir uma das seguintes tipologias:
a) Entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação – I&I (ENESII);
b) Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
c) Agências e entidades públicas;
d) Entidades privadas sem fins lucrativos.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: são elegíveis as entidades , com personalidade jurídica, que integram as Plataformas Regionais de Especialização Inteligente da S3 NORTE 2027, nos termos do documento “Estratégia Regional de Especialização Inteligente do Norte 2021-27 (S3 NORTE 2027) | Conselho Regional de Inovação do Norte (CRIN): Constituição e Funcionamento das Plataformas Regionais de Especialização Inteligente (PREI) – Novembro de 2024”, aprovado pelo Conselho Regional de Inovação do Norte (disponível na área de documentos do website https://s3norte.pt/).
Para além de terem de integrar as PREI, as entidades beneficiárias do presente aviso devem assumir uma das seguintes tipologias:
a) Entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação – I&I (ENESII);
b) Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;
c) Agências e entidades públicas;
d) Entidades privadas sem fins lucrativos.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-82
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários:
Entidades promotoras de investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades
elegíveis no artigo 58.º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação
atual: a) Administração Pública central;
b) Municípios;
c) Associações de municípios;
d) Setor empresarial do Estado;
e) Setor empresarial local;
f) Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
g) Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas anteriores.
Taxa de Cofinanciamento: 25%
Término do Aviso: 30/06/2026
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários:
Entidades promotoras de investimentos em alta na gestão de resíduos urbanos, desde que enquadradas como entidades
elegíveis no artigo 58.º da Seção VII – Gestão de resíduos urbanos da Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação
atual: a) Administração Pública central;
b) Municípios;
c) Associações de municípios;
d) Setor empresarial do Estado;
e) Setor empresarial local;
f) Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
g) Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas anteriores.
Taxa de Cofinanciamento: 25%
Término do Aviso: 30/06/2026
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-94
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local; – Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local; – Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 75%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-92
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local; – Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 65%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local; – Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 65%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-91
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local; – Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Norte (NUTS II)
Beneficiários: Para os efeitos previstos na presente secção, são beneficiárias as seguintes entidades:
– Municípios;
– Entidades Intermunicipais e Associações de Municípios;
– Entidades da Administração Central;
– Entidades do setor empresarial do Estado;
– Entidades do setor empresarial local; – Outras entidades coletivas de direito público, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios;
– Entidades privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios, Entidades Intermunicipais ou Associações de Municípios.
Taxa de Cofinanciamento: 70%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-101
Âmbito Geográfico: Alto Tâmega e Barroso
Beneficiários: Podem aceder aos apoios concedidos para a execução desta tipologia de operação:
a) Micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Alto Tâmega e Barroso e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto;
b) Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2023 aprovados, a saber:
i. As cooperativas;
ii. As associações mutualistas;
iii. As misericórdias;
iv. As fundações;
v. As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
vi. As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
vii. As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
viii. Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Alto Tâmega e Barroso
Beneficiários: Podem aceder aos apoios concedidos para a execução desta tipologia de operação:
a) Micro e pequenas empresas, na aceção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa, com estabelecimento na NUTS III Alto Tâmega e Barroso e com, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto;
b) Entidades da economia social previstas no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio, com, pelo menos, relatório e contas de 2023 aprovados, a saber:
i. As cooperativas;
ii. As associações mutualistas;
iii. As misericórdias;
iv. As fundações;
v. As instituições particulares de solidariedade social não abrangidas pelas alíneas anteriores;
vi. As associações com fins altruísticos que atuem no âmbito cultural, recreativo, do desporto e do desenvolvimento local;
vii. As entidades abrangidas pelos subsectores comunitário e autogestionário, integrados nos termos da Constituição no sector cooperativo e social;
viii. Outras entidades dotadas de personalidade jurídica, que respeitem os princípios orientadores da economia social previstos no artigo 5.º da presente lei e constem da base de dados da economia social.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Taxa de Cofinanciamento: 85%
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-86
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte.
Beneficiários: a) Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica;
b) Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica.
Taxa de Cofinanciamento: 65% ou, caso o beneficiário venha a demonstrar, em sede de execução, que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, de desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas, se e na medida da disponibilidade orçamental do Programa Regional do Norte – até ao máximo de 85%.
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte.
Beneficiários: a) Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica;
b) Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica.
Taxa de Cofinanciamento: 65% ou, caso o beneficiário venha a demonstrar, em sede de execução, que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, de desenvolvimento e inovação (Comunicação 2022/C 414/01) relativamente ao financiamento público de atividades não económicas, se e na medida da disponibilidade orçamental do Programa Regional do Norte – até ao máximo de 85%.
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-87
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte.
Beneficiários: Sem prejuízo de outras condições definidas no campo “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” do presente Aviso, são elegíveis as entidades beneficiárias que constam do artigo 62.º da subsecção IV, da seção II, do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, na sua atual redação. Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Taxa de Cofinanciamento: 75%.
Término do Aviso: 28/02/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte.
Beneficiários: Sem prejuízo de outras condições definidas no campo “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” do presente Aviso, são elegíveis as entidades beneficiárias que constam do artigo 62.º da subsecção IV, da seção II, do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, na sua atual redação. Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Taxa de Cofinanciamento: 75%.
Término do Aviso: 28/02/2025
Observações:
Código do Anúncio: NORTE2030-2024-88
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte.
Beneficiários: Sem prejuízo de outras condições definidas no campo “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” do presente Aviso, são elegíveis as pequenas e médias empresas (PME).Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Taxa de Cofinanciamento: 50%.
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Região NUTS II Norte.
Beneficiários: Sem prejuízo de outras condições definidas no campo “Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários ou operações” do presente Aviso, são elegíveis as pequenas e médias empresas (PME).Não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
Taxa de Cofinanciamento: 50%.
Término do Aviso: 31/03/2025
Observações:
AVISOS PDR 2020
Código do Anúncio: N.º 24/Operação 8.1.4/2024
Âmbito Geográfico: A área geográfica elegível abrange as freguesias constantes do anexo I do Anúncio, que deste faz parte integrante, de acordo com os Relatórios de estabilização de emergência dos incêndios de Soutelo, Angueira, Ermelo, Rebordelo, Amora, Silvares, Complexo de Incêndios do Vale do Mondego, Complexo de Incêndios Rurais de Aveiro, Complexo de incêndios Rurais do Vale do Paiva, Complexo de Incêndio das Serras do Porto, Complexo de Incêndios do Vale do Bestança, Complexo de Incêndios da Serra das Meadas, Complexo de Incêndios de Ovil e Montedeiras, Complexo de Incêndios do Vale da Régua – Baião, Complexo de Incêndios do Alto do Quires, Complexo de Incêndios das Terras de Basto, Complexo de Incêndios de Fafe e Póvoa de Lanhoso, Complexo de Incêndios de Cabeceiras de Basto, Complexo de Incêndios de Vila Pouca de Aguiar e Complexo de Incêndios de Vilar de Iseu elaborados pelo do ICNF, I.P.
Beneficiários: Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 19.º, 21.º e 23.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual
Taxa de Cofinanciamento: De acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável podendo assumir as seguintes modalidades:
a) Tabelas normalizadas de custos unitários;
b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Término do Aviso: 13/12/2024 às 17h00
Observações: Primeira fase, de 28 de novembro de 2024, às 17:00, a 9 de janeiro de 2025, às 17:00: Intervenções a realizar nos 4 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Segunda fase, de 9 de janeiro de 2025, às 17:00, a 20 de fevereiro de 2025 às 17:00: Intervenções a realizar nos 18 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Âmbito Geográfico: A área geográfica elegível abrange as freguesias constantes do anexo I do Anúncio, que deste faz parte integrante, de acordo com os Relatórios de estabilização de emergência dos incêndios de Soutelo, Angueira, Ermelo, Rebordelo, Amora, Silvares, Complexo de Incêndios do Vale do Mondego, Complexo de Incêndios Rurais de Aveiro, Complexo de incêndios Rurais do Vale do Paiva, Complexo de Incêndio das Serras do Porto, Complexo de Incêndios do Vale do Bestança, Complexo de Incêndios da Serra das Meadas, Complexo de Incêndios de Ovil e Montedeiras, Complexo de Incêndios do Vale da Régua – Baião, Complexo de Incêndios do Alto do Quires, Complexo de Incêndios das Terras de Basto, Complexo de Incêndios de Fafe e Póvoa de Lanhoso, Complexo de Incêndios de Cabeceiras de Basto, Complexo de Incêndios de Vila Pouca de Aguiar e Complexo de Incêndios de Vilar de Iseu elaborados pelo do ICNF, I.P.
Beneficiários: Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições exigidas nos artigos 19.º, 21.º e 23.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual
Taxa de Cofinanciamento: De acordo com o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 134/2015, de 18 de maio, na sua redação atual, os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável podendo assumir as seguintes modalidades:
a) Tabelas normalizadas de custos unitários;
b) Reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Término do Aviso: 13/12/2024 às 17h00
Observações: Primeira fase, de 28 de novembro de 2024, às 17:00, a 9 de janeiro de 2025, às 17:00: Intervenções a realizar nos 4 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
Segunda fase, de 9 de janeiro de 2025, às 17:00, a 20 de fevereiro de 2025 às 17:00: Intervenções a realizar nos 18 meses subsequentes à data da aceitação da concessão do apoio.
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AVISOS Turismo de Portugal
Código do Anúncio: Aviso Apoio Tesouraria COVID-19
Âmbito Geográfico: Todo o Território
Beneficiários: Micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo (consultar lista dos CAE em anexo II ao Despacho Normativo)
Taxa de Cofinanciamento:
_ microempresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
_ pequenas empresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Término do Aviso: Até esgotamento da Verba
Observações: —
Âmbito Geográfico: Todo o Território
Beneficiários: Micro e pequenas empresas do setor do turismo e a outras atividades económicas com relevo para o turismo (consultar lista dos CAE em anexo II ao Despacho Normativo)
Taxa de Cofinanciamento:
_ microempresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 fevereiro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €20.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 29 fevereiro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
_ pequenas empresas
_ ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 30 novembro 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de €30.000.
_ 20% do valor do apoio concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável, desde que, à data de 30 setembro 2021, e por comparação a 30 novembro 2020, a empresa não tenha feito cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359º, 367º e 373º do Código do Trabalho, nem iniciado os respetivos procedimentos.
_ aos 20% do valor do apoio concedido pode acrescer o montante de €250 por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo «Estabelecimento Clean & Safe» e participar no decurso do ano de 2021 em, pelo menos, uma das ações de formação a respeito da implementação do referido selo, ministradas pelo Turismo de Portugal.
Término do Aviso: Até esgotamento da Verba
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: Território Nacional
Beneficiários: Entidades públicas e privadas do setor
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que observadas as limitações aplicáveis àqueles.
Término do Aviso:decorre nos anos 2022 e 2023 ou até ao esgotamento do respetivo orçamento.
Observações: —
Âmbito Geográfico: Território Nacional
Beneficiários: Entidades públicas e privadas do setor
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios podem assumir a natureza não reembolsável ou reembolsável sem remuneração e não são cumuláveis, para as mesmas despesas elegíveis, com quaisquer outros da mesma natureza, podendo, contudo, ser cumuláveis com os apoios concedidos com recurso a fundos europeus, desde que observadas as limitações aplicáveis àqueles.
Término do Aviso:decorre nos anos 2022 e 2023 ou até ao esgotamento do respetivo orçamento.
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Beneficiários: Micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio
Taxa de Cofinanciamento: O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros).
Término do Aviso: Até esgotamento da verba
Observações: —
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos Territórios de Baixa Densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro.
Beneficiários: Micro e pequenas empresas que desenvolvam atividades turísticas nas CAE identificadas no Anexo II do Despacho Normativo n.º 8/2023, de 17 de maio
Taxa de Cofinanciamento: O apoio concedido assume a natureza de empréstimo sem quaisquer juros remuneratórios associado e a taxa de financiamento dos projetos é de 90% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 30.000,00 (trinta mil euros).
Término do Aviso: Até esgotamento da verba
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Beneficiários: Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
Término do Aviso: O prazo das candidaturas decorre entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Observações: —
Âmbito Geográfico: Aplicável aos projetos a desenvolver nos territórios de baixa densidade a que se refere o anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e ainda aos projetos a desenvolver fora dos territórios de baixa densidade, desde que desenvolvidos em rede com projetos localizados em territórios de baixa densidade e desde que estes últimos sejam maioritários ao nível do investimento a executar.
Beneficiários: Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da Administração Central do Estado, regional e local tenham posição dominante, assim como entidades associativas ou fundações que se proponham desenvolver os projetos que contribuam para o desenvolvimento turístico sustentável dos territórios do interior
Taxa de Cofinanciamento: A taxa de financiamento dos projetos é de 70% aplicável ao investimento elegível com o limite de € 400.000,00 (quatrocentos mil euros), por projeto ou, no caso de uma candidatura conjunta, por entidade. O apoio concedido assume a natureza não reembolsável.
Término do Aviso: O prazo das candidaturas decorre entre 18 de maio de 2023 e o final do 1.º trimestre de 2025, repartido em fases trimestrais de candidaturas que terminam em março, junho, setembro e dezembro, de cada ano.
Observações: —
Código do Anúncio: Linha de financiamento
Âmbito Geográfico: Território nacional
Beneficiários: Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento. (PME e Não PME de acordo com a definição constante da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023)
Taxa de Cofinanciamento: O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:
_ 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);
_ 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME);
_ projetos inseridos em territórios de baixa densidade; empreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações: —
Âmbito Geográfico: Território nacional
Beneficiários: Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as condições de enquadramento. (PME e Não PME de acordo com a definição constante da Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023)
Taxa de Cofinanciamento: O montante de financiamento, por projeto, não pode exceder 80% do investimento elegível. A participação do Turismo de Portugal tem o limite de 3 milhões de euros. A partilha do crédito envolve:
_ 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco (PME);
_ 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco (Não PME);
_ projetos inseridos em territórios de baixa densidade; empreendedorismo e REVIVE: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações: —
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AVISOS Fundo Ambiental
Código do Anúncio: Aviso N.º 06/C13-i01/2023
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: 13.1. Cada vale representa o valor máximo a usufruir pelo beneficiário de 1300 € (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 13.2. O presente Aviso tem como objetivo apoiar medidas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 6 cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis até um montante máximo de 1300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Término do Aviso: 30/09/2025
Observações: -Prorrogado
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: 13.1. Cada vale representa o valor máximo a usufruir pelo beneficiário de 1300 € (mil e trezentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor. 13.2. O presente Aviso tem como objetivo apoiar medidas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas no ponto 6 cuja comparticipação máxima é de 100% das despesas elegíveis até um montante máximo de 1300 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Término do Aviso: 30/09/2025
Observações: -Prorrogado
Código do Anúncio: Despacho n.º 12230 /2022
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas: O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: (GPL) em Garrafa – 2ª fase bilha solidária
Foi publicado o Despacho n.º 12230 /2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia.
O Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro de 2022, pode ser consultado aqui.
Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro de 2022, pode ser consultada aqui.
OBJETIVO
Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou de prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre setembro e dezembro de 2022, ou até esgotar a verba.
A dotação global máxima para este apoio é de 2 000 000€ (dois milhões de euros).
QUEM PODE RECEBER O APOIO ?
São elegíveis todos os consumidores domésticos residentes em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), num máximo de 1 apoio relativo a cada mês, durante 4 meses, de setembro a dezembro de 2022.
São também elegíveis, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
complemento solidário para idosos
rendimento social de inserção
pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
complemento da prestação social para a inclusão
pensão social de velhice
subsídio social de desemprego.
COMO PODE RECEBER O APOIO ?
Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se à Junta de Freguesia aderente e deve apresentar:
Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade, que não tenha TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, dirige-se à Junta de Freguesia e deve apresentar:
Fatura de eletricidade;
Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022;
Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;
Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
O pagamento do apoio é efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.
COMO É FEITO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ?
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.
O registo de dados destina-se a monitorizar e contabilizar quem e quantos apoios recebeu.
O não consentimento do tratamento dos dados pelo beneficiário do apoio impede as Juntas de Freguesia de procederem ao pagamento do mesmo.
SE O BENEFICIÁRIO NÃO SE PUDER DESLOCAR A UMA JUNTA DE FREGUESIA, COMO FAZ ?
O beneficiário pode fazer-se representar junto da Junta de Freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio de acordo com modelo da declaração disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, e em formato de papel nas Juntas de Freguesia.
O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nas sedes das Juntas de Freguesia.
Pode descarregar aqui o “Modelo da Declaração de Consentimento para o Representante”:
A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro.
ENQUADRAMENTO
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, conta, entre as suas finalidades e objetivos, com o financiamento de entidades, atividades ou projetos que visem combater a pobreza energética e promover uma transição justa, em que ninguém seja deixado para trás.
O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores.
Para fazer face ao impacto nos preços que afeta, muito em particular, os consumidores mais vulneráveis, no orçamento do Fundo Ambiental, aprovado pelo Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, foi previsto um apoio aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás engarrafado, durante o período de abril a junho de 2022, o qual foi regulamentado através do Despacho n.º 3696-B/2022, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio.
Mantendo-se o referido conflito e a instabilidade no setor energético, importa continuar a apoiar os consumidores mais vulneráveis, pelo que o Despacho n.º 11334-A/2022, de 21 de setembro, prevê um montante de 2 milhões de euros para iniciar uma 2ª fase deste apoio.
A operacionalização do referido apoio exige que sejam definidas as condições e as regras que devem reger a sua atribuição. O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a € 10 por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022.
OBJETIVOS
O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou os que, tendo contrato de eletricidade não têm TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de prestações sociais mínimas, através do pagamento de €10, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente regulamento abrange todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade:
Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
FINANCIAMENTO
O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas Juntas de Freguesia aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.
O apoio a conferir é de € 10 por garrafa de GPL, com limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário, de setembro a dezembro de 2022.
Os encargos previstos com a presente medida não podem exceder € 2 000 000 (dois milhões de euros).
Término do Aviso:
Observações: —
Âmbito Geográfico: Todo o território
Beneficiários: São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade: Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE); Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas: O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
Taxa de Cofinanciamento: (GPL) em Garrafa – 2ª fase bilha solidária
Foi publicado o Despacho n.º 12230 /2022, que aprova o Regulamento do apoio, extraordinário e excecional, aos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, em articulação com a ANAFRE e as Juntas de Freguesia.
O Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro de 2022, pode ser consultado aqui.
Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro de 2022, pode ser consultada aqui.
OBJETIVO
Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou de prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre setembro e dezembro de 2022, ou até esgotar a verba.
A dotação global máxima para este apoio é de 2 000 000€ (dois milhões de euros).
QUEM PODE RECEBER O APOIO ?
São elegíveis todos os consumidores domésticos residentes em Portugal, com contrato de fornecimento de eletricidade e beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE), num máximo de 1 apoio relativo a cada mês, durante 4 meses, de setembro a dezembro de 2022.
São também elegíveis, todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade, que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
complemento solidário para idosos
rendimento social de inserção
pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez
complemento da prestação social para a inclusão
pensão social de velhice
subsídio social de desemprego.
COMO PODE RECEBER O APOIO ?
Para receber os 10 euros, o beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) dirige-se à Junta de Freguesia aderente e deve apresentar:
Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Para receber os 10 euros, o beneficiário titular do contrato de eletricidade, que não tenha TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, dirige-se à Junta de Freguesia e deve apresentar:
Fatura de eletricidade;
Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, por referência a setembro de 2022;
Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais elencadas;
Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio;
Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
O pagamento do apoio é efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.
COMO É FEITO O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ?
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.
O registo de dados destina-se a monitorizar e contabilizar quem e quantos apoios recebeu.
O não consentimento do tratamento dos dados pelo beneficiário do apoio impede as Juntas de Freguesia de procederem ao pagamento do mesmo.
SE O BENEFICIÁRIO NÃO SE PUDER DESLOCAR A UMA JUNTA DE FREGUESIA, COMO FAZ ?
O beneficiário pode fazer-se representar junto da Junta de Freguesia, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio de acordo com modelo da declaração disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, e em formato de papel nas Juntas de Freguesia.
O modelo da declaração encontra-se disponível nos sítios da internet do Fundo Ambiental e da ANAFRE, sendo igualmente disponibilizado em formato de papel nas sedes das Juntas de Freguesia.
Pode descarregar aqui o “Modelo da Declaração de Consentimento para o Representante”:
A informação abaixo é um resumo do Regulamento, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Despacho n.º 12230/2022, de 19 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 903-A/2022, de 26 de outubro.
ENQUADRAMENTO
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, conta, entre as suas finalidades e objetivos, com o financiamento de entidades, atividades ou projetos que visem combater a pobreza energética e promover uma transição justa, em que ninguém seja deixado para trás.
O atual conflito entre a Rússia e a Ucrânia tem conduzido a uma grande instabilidade no setor energético, impactando diretamente nos preços e nas cadeias de abastecimento de energia, com repercussões expressivas na economia e nos consumidores.
Para fazer face ao impacto nos preços que afeta, muito em particular, os consumidores mais vulneráveis, no orçamento do Fundo Ambiental, aprovado pelo Despacho n.º 3143-B/2022, de 11 de março, foi previsto um apoio aos consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou de prestações sociais mínimas, na aquisição de gás engarrafado, durante o período de abril a junho de 2022, o qual foi regulamentado através do Despacho n.º 3696-B/2022, de 29 de março, alterado pelo Despacho n.º 5651-B/2022, de 10 de maio.
Mantendo-se o referido conflito e a instabilidade no setor energético, importa continuar a apoiar os consumidores mais vulneráveis, pelo que o Despacho n.º 11334-A/2022, de 21 de setembro, prevê um montante de 2 milhões de euros para iniciar uma 2ª fase deste apoio.
A operacionalização do referido apoio exige que sejam definidas as condições e as regras que devem reger a sua atribuição. O apoio destina-se à aquisição de gás de petróleo liquefeito em garrafa (GPL), por beneficiários da tarifa social de eletricidade ou de prestações sociais mínimas e ascende a € 10 por garrafa, o qual é pago por um período de quatro meses, de setembro a dezembro de 2022.
OBJETIVOS
O presente apoio, extraordinário e excecional, tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou os que, tendo contrato de eletricidade não têm TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de prestações sociais mínimas, através do pagamento de €10, após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário.
ÂMBITO GEOGRÁFICO
O presente regulamento abrange todo o território nacional.
BENEFICIÁRIOS
São elegíveis todos os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade:
Que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
Que não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
O complemento solidário para idosos;
O rendimento social de inserção;
A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
O complemento da prestação social para a inclusão;
A pensão social de velhice;
O subsídio social de desemprego.
FINANCIAMENTO
O apoio previsto é operacionalizado e suportado pelo Fundo Ambiental, articulado através da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), sendo pago nas Juntas de Freguesia aderentes, que atuam por conta e em nome do Fundo Ambiental, após verificação dos critérios de elegibilidade.
O apoio a conferir é de € 10 por garrafa de GPL, com limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário, de setembro a dezembro de 2022.
Os encargos previstos com a presente medida não podem exceder € 2 000 000 (dois milhões de euros).
Término do Aviso:
Observações: —
![](https://cimat.pt/wp-content/uploads/2021/10/PRR-imagem.png)
AVISOS Plano de Recuperação e Resiliência
Código do Anúncio: Aviso de Publicitação N.º 01/C02-i05/2022
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões autónomas
Beneficiários: Têm acesso no âmbito do presente aviso, como BF dos empréstimos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, as seguintes:
Os municípios, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Taxa de Cofinanciamento: O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das despesas elegíveis, indicadas no número 2.4 do presente Aviso, tendo como limites máximos os seguintes valores de referência aplicáveis:
i. No caso de reabilitação, o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados, podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares;
ii. No caso de construção, o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados; No caso de aquisição e ou infraestruturação de terrenos, o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção;
iv. No caso de aquisição e reabilitação, o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P.
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações: —
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões autónomas
Beneficiários: Têm acesso no âmbito do presente aviso, como BF dos empréstimos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, as seguintes:
Os municípios, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Taxa de Cofinanciamento: O financiamento a conceder no âmbito do Programa corresponde ao valor total das despesas elegíveis, indicadas no número 2.4 do presente Aviso, tendo como limites máximos os seguintes valores de referência aplicáveis:
i. No caso de reabilitação, o preço máximo aplicável à reabilitação nos termos do regime de habitação de custos controlados, podendo ser aumentado até 25 % do seu valor em casos excecionais devidamente fundamentados e aceites pelo IHRU, designadamente quando as obras devam ser precedidas de trabalhos prévios de demolição, contenção ou similares;
ii. No caso de construção, o custo de promoção por metro quadrado estabelecido, conforme o tipo de áreas a financiar, no regime de habitação de custos controlados; No caso de aquisição e ou infraestruturação de terrenos, o valor máximo do terreno, alterado pelo coeficiente relativo à sua titularidade, nos termos estabelecidos no regime de habitação de custos controlados, acrescido, se for o caso, do valor de referência do financiamento à infraestruturação, que corresponde a 10 % do custo de promoção;
iv. No caso de aquisição e reabilitação, o produto das respetivas áreas brutas privativas pelo último valor mediano das vendas por m2 de alojamentos familiares novos (euro), por concelho, divulgado pelo INE, I.P.
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações: —
Código do Anúncio: N.º 01/CO2‐i05/2022
Âmbito Geográfico:
Beneficiários: Têm acesso no âmbito do presente aviso, como BF dos empréstimos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, as seguintes:
– Os municípios, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
– O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Taxa de Cofinanciamento: A concessão de empréstimos ao abrigo do Programa está sujeita ao quadro regulador constituído pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) estabelecido no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021‐2026 e pelo disposto no presente Aviso.
Término do Aviso: – 1.ª fase de submissão de candidaturas – até 31 de maio de 2024;
– 2.ª fase de submissão de candidaturas e subsequentes – a definir de acordo com a dotação orçamental disponível.
Observações: —
Âmbito Geográfico:
Beneficiários: Têm acesso no âmbito do presente aviso, como BF dos empréstimos concedidos com verbas do PRR no âmbito do Programa, as seguintes:
– Os municípios, na aceção constante das Definições do presente Aviso;
– O Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE).
Taxa de Cofinanciamento: A concessão de empréstimos ao abrigo do Programa está sujeita ao quadro regulador constituído pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) estabelecido no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) da União Europeia para o período 2021‐2026 e pelo disposto no presente Aviso.
Término do Aviso: – 1.ª fase de submissão de candidaturas – até 31 de maio de 2024;
– 2.ª fase de submissão de candidaturas e subsequentes – a definir de acordo com a dotação orçamental disponível.
Observações: —
Código do Anúncio: Aviso nº 09/C06-i06/2024
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Beneficiários: São beneficiários finais, as seguintes instituições:
a) Instituições de Ensino Superior (IES).
b) Instituições de I&D com personalidade jurídica. Integram-se nesta categoria entidades não empresariais do sistema de Investigação e Desenvolvimento (I&D), designadamente:
i. Instituições do Ensino Superior (IES), seus Institutos e Unidades de I&D;
ii. Laboratórios Associados (LA);
iii. Laboratórios do Estado;
iv. Laboratórios internacionais com sede em Portugal;
v. Instituições privadas sem fins lucrativos, que tenham como objeto principal
atividades de I&D;
vi. Laboratórios Colaborativos (CoLAB); vii) Centros de Tecnologia e de Inovação (CTI)
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Beneficiários: São beneficiários finais, as seguintes instituições:
a) Instituições de Ensino Superior (IES).
b) Instituições de I&D com personalidade jurídica. Integram-se nesta categoria entidades não empresariais do sistema de Investigação e Desenvolvimento (I&D), designadamente:
i. Instituições do Ensino Superior (IES), seus Institutos e Unidades de I&D;
ii. Laboratórios Associados (LA);
iii. Laboratórios do Estado;
iv. Laboratórios internacionais com sede em Portugal;
v. Instituições privadas sem fins lucrativos, que tenham como objeto principal
atividades de I&D;
vi. Laboratórios Colaborativos (CoLAB); vii) Centros de Tecnologia e de Inovação (CTI)
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/12/2025
Observações:
Código do Anúncio: Aviso nº 11/C06-i06/2024
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Beneficiários: São beneficiários/as finais, os/as investigadores/as doutorados/as afiliados/as a instituições nacionais, que sejam membros integrados de uma unidade de I&D, ou que tenham um vínculo contratual com um Laboratório Associado.
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/11/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Beneficiários: São beneficiários/as finais, os/as investigadores/as doutorados/as afiliados/as a instituições nacionais, que sejam membros integrados de uma unidade de I&D, ou que tenham um vínculo contratual com um Laboratório Associado.
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/11/2025
Observações:
Código do Anúncio: Aviso n.º 25/C01-i02/2024
Âmbito Geográfico: Território nacional
Beneficiários: pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/01/2025
Observações: Prorrogado
Âmbito Geográfico: Território nacional
Beneficiários: pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos
Taxa de Cofinanciamento: 100%
Término do Aviso: 31/01/2025
Observações: Prorrogado
Código do Anúncio: Aviso N.º 11/C03-i02/2025
Âmbito Geográfico: Portugal Continental.
Beneficiários: Para efeitos do presente Aviso são Beneficiárias Finais as seguintes entidades, desde que prestem serviço público com atendimento presencial:
i. Administração P ú b l i c a Central Direta2 e Indireta3 do Estado;
ii. Administração P ú b l i c a Autónoma, designadamente, as Autarquias Locais4;
iii. Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.
b. Os Beneficiários Finais devem cumprir os seguintes requisitos:
i. Não apresentar candidatura referente ao mesmo imóvel5 abrangido por candidatura submetida ao abrigo dos anteriores avisos PIEP – n.º 2/C03- i02/2021, n.º 4/C03- i02/2023, n.º 6/C03- i02/2024 e n.º8/C03- i02/2024 – e que esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
ii. Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
iii. Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
c. São objeto do presente aviso as intervenções a executar nos imóveis e/ou edifícios onde os Beneficiários Finais prestam serviço, independentemente de os mesmos se encontrarem instalados em imóveis em propriedade total ou propriedade horizontal, com ocupação total ou parcial dos mesmos.
Taxa de Cofinanciamento: 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00 € (treze mil euros) por edifício e/ou equipamento do imóvel a intervir.
Término do Aviso: 28/02/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal Continental.
Beneficiários: Para efeitos do presente Aviso são Beneficiárias Finais as seguintes entidades, desde que prestem serviço público com atendimento presencial:
i. Administração P ú b l i c a Central Direta2 e Indireta3 do Estado;
ii. Administração P ú b l i c a Autónoma, designadamente, as Autarquias Locais4;
iii. Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.
b. Os Beneficiários Finais devem cumprir os seguintes requisitos:
i. Não apresentar candidatura referente ao mesmo imóvel5 abrangido por candidatura submetida ao abrigo dos anteriores avisos PIEP – n.º 2/C03- i02/2021, n.º 4/C03- i02/2023, n.º 6/C03- i02/2024 e n.º8/C03- i02/2024 – e que esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
ii. Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
iii. Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
c. São objeto do presente aviso as intervenções a executar nos imóveis e/ou edifícios onde os Beneficiários Finais prestam serviço, independentemente de os mesmos se encontrarem instalados em imóveis em propriedade total ou propriedade horizontal, com ocupação total ou parcial dos mesmos.
Taxa de Cofinanciamento: 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 13.000,00 € (treze mil euros) por edifício e/ou equipamento do imóvel a intervir.
Término do Aviso: 28/02/2025
Observações:
Promoção da Transformação Digital na Administração Pública através da Integração de Ferramentas e ID
Código do Anúncio: N.º 116/C19-i02.01/2024
Âmbito Geográfico: Território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Beneficiários: são beneficiários finais as entidades da Administração central do Estado, as entidades da Administração desconcentrada do Estado, as entidades da Administração local, as entidades da Administração regional, as entidades públicas empresariais, as Agências de desenvolvimento regional de capitais maioritariamente públicos, as Associações de autarquias locais ou associações de freguesias e de municípios de fins específicos
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios a conceder no âmbito destas medidas terão a taxa de financiamento de 100% e revestem a forma de apoio não reembolsável. O valor de financiamento por candidatura depende do n.º de tipologias que a candidatura contemple sendo o valor máximo de financiamento por entidade de 80.000€ (oitenta mil euros).
Ao abrigo do presente Aviso cada beneficiário poderá no máximo apresentar uma candidatura que contemple uma ou mais tipologias a concurso, com os seguintes limites por tipologia:
A – Autenticação (CMD): 30.000€
B – Atributos Profissionais (SCAP): 10.000€
C – Cartão no gov.pt (wallet): 20.000€
D – Fatura Sem Papel (FSP): 20.000€
Término do Aviso: 31/01/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Beneficiários: são beneficiários finais as entidades da Administração central do Estado, as entidades da Administração desconcentrada do Estado, as entidades da Administração local, as entidades da Administração regional, as entidades públicas empresariais, as Agências de desenvolvimento regional de capitais maioritariamente públicos, as Associações de autarquias locais ou associações de freguesias e de municípios de fins específicos
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios a conceder no âmbito destas medidas terão a taxa de financiamento de 100% e revestem a forma de apoio não reembolsável. O valor de financiamento por candidatura depende do n.º de tipologias que a candidatura contemple sendo o valor máximo de financiamento por entidade de 80.000€ (oitenta mil euros).
Ao abrigo do presente Aviso cada beneficiário poderá no máximo apresentar uma candidatura que contemple uma ou mais tipologias a concurso, com os seguintes limites por tipologia:
A – Autenticação (CMD): 30.000€
B – Atributos Profissionais (SCAP): 10.000€
C – Cartão no gov.pt (wallet): 20.000€
D – Fatura Sem Papel (FSP): 20.000€
Término do Aviso: 31/01/2025
Observações:
Código do Anúncio: N.º 04/C19-i08/2024
Âmbito Geográfico: Território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Beneficiários: Para efeitos do presente Aviso são beneficiárias finais as seguintes entidades:
a) Da AP Central, incluindo das regiões autónomas (Secretaria Geral, Direção Geral, Inspeção Geral, Direção Regional, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Institutos Públicos e Setor Empresarial do Estado);
b) Do Setor Empresarial Local que operam nas áreas das águas, saneamento, resíduos e mobilidade (áreas indicadas como relevantes para a AP local na sequência de auscultações às referidas entidades), incluindo das regiões autónomas (Empresa Municipal/Entidade Empresarial Municipal, Empresa Intermunicipal/Entidade Empresarial Intermunicipal, Empresa Metropolitana/Entidade Empresarial Metropolitana);
c) Dos Serviços municipalizados e intermunicipalizados que operam nas áreas das águas, saneamento, resíduos e mobilidade (áreas indicadas como relevantes para a AP local na sequência de auscultações às referidas entidades), incluindo das regiões autónomas, desde que os serviços de dados a financiar não tenham sido incluídos numa candidatura ao Aviso N.º 01/C19-i08/2024 – Aquisição e Desenvolvimento de Plataformas de Gestão Urbana.
As entidades de natureza empresarial e os serviços municipalizados deverão ter capital maioritariamente público.
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios a conceder no âmbito destas medidas terão a taxa de financiamento de 100% e revestem a forma de apoio não reembolsável.
Término do Aviso: 24/01/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Território nacional, incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Beneficiários: Para efeitos do presente Aviso são beneficiárias finais as seguintes entidades:
a) Da AP Central, incluindo das regiões autónomas (Secretaria Geral, Direção Geral, Inspeção Geral, Direção Regional, Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, Institutos Públicos e Setor Empresarial do Estado);
b) Do Setor Empresarial Local que operam nas áreas das águas, saneamento, resíduos e mobilidade (áreas indicadas como relevantes para a AP local na sequência de auscultações às referidas entidades), incluindo das regiões autónomas (Empresa Municipal/Entidade Empresarial Municipal, Empresa Intermunicipal/Entidade Empresarial Intermunicipal, Empresa Metropolitana/Entidade Empresarial Metropolitana);
c) Dos Serviços municipalizados e intermunicipalizados que operam nas áreas das águas, saneamento, resíduos e mobilidade (áreas indicadas como relevantes para a AP local na sequência de auscultações às referidas entidades), incluindo das regiões autónomas, desde que os serviços de dados a financiar não tenham sido incluídos numa candidatura ao Aviso N.º 01/C19-i08/2024 – Aquisição e Desenvolvimento de Plataformas de Gestão Urbana.
As entidades de natureza empresarial e os serviços municipalizados deverão ter capital maioritariamente público.
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios a conceder no âmbito destas medidas terão a taxa de financiamento de 100% e revestem a forma de apoio não reembolsável.
Término do Aviso: 24/01/2025
Observações:
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AVISOS IEFP
Código do Anúncio: START_PME
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Beneficiários: ■ Entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
■ Cooperativas;
■ Trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Taxa de Cofinanciamento: ■ Para a criação de empresa:
̵Até 85%, nas seguintes condições:
• 40% a fundo perdido;
• 45% reembolsável sem juros;
̵Majorações ao fundo perdido:
• 30% – Quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25% – Quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20% por posto de trabalho, “quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor”.
■ Criação do próprio emprego:
̵Fundo perdido até 15 vezes o valor do IAS (15* 443,20 € = 6 648 €).
̵Até 4 postos de trabalho;
■ Majorações:
• 30% quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
Término do Aviso: Candidaturas abertas a partir de 3 de abril
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Beneficiários: ■ Entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
■ Cooperativas;
■ Trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais.
Taxa de Cofinanciamento: ■ Para a criação de empresa:
̵Até 85%, nas seguintes condições:
• 40% a fundo perdido;
• 45% reembolsável sem juros;
̵Majorações ao fundo perdido:
• 30% – Quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25% – Quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20% por posto de trabalho, “quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor”.
■ Criação do próprio emprego:
̵Fundo perdido até 15 vezes o valor do IAS (15* 443,20 € = 6 648 €).
̵Até 4 postos de trabalho;
■ Majorações:
• 30% quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão;
• 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior;
• 20 % por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.
Término do Aviso: Candidaturas abertas a partir de 3 de abril
Observações:
Código do Anúncio: Medida +Emprego
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota: As entidades acima referidas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
Taxa de Cofinanciamento: Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Término do Aviso: 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota: As entidades acima referidas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
Taxa de Cofinanciamento: Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*
Término do Aviso: 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025
Observações:
Código do Anúncio: Medida Emprego +Talento
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
Taxa de Cofinanciamento: O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
Contratação de jovem desempregado de longa duração;
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
Término do Aviso: 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação, nos termos previstos na legislação.
Taxa de Cofinanciamento: O apoio financeiro à contratação corresponde a 18 vezes o valor do IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:
Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;
Contratação de jovem desempregado de longa duração;
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;
Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.
Término do Aviso: 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025
Observações:
Código do Anúncio: Estágios INICIAR
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.
Taxa de Cofinanciamento: modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género(**);
Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 16,79 €
Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 50,93 €
Término do Aviso: 18h00 do dia 28 de abril de 2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.
Taxa de Cofinanciamento: modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género(**);
Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 16,79 €
Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 50,93 €
Término do Aviso: 18h00 do dia 28 de abril de 2025
Observações:
Código do Anúncio: Estágios +Talento
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.
Taxa de Cofinanciamento: modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género (**);
Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio(***).
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 16,79 €
Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 50,93 €
Término do Aviso: 18h00 do dia 28 de abril de 2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos
Nota: As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação. O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, em curso antes da entrada em vigor do RERE.
Taxa de Cofinanciamento: modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género (**);
Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio(***).
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS* = 16,79 €
Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 50,93 €
Término do Aviso: 18h00 do dia 28 de abril de 2025
Observações:
![](https://cimat.pt/wp-content/uploads/2023/11/compete2030.png)
AVISOS Compete 2030
Código do Anúncio: MPr-2024-4
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: Fase 1: conclusão a 31/10/2024 (17h)
Fase 2: conclusão a 30/01/2025 (17h)
Observações:
Âmbito Geográfico: Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Beneficiários: Micro, pequenas e médias empresas (PME)
Taxa de Cofinanciamento: 50%
Término do Aviso: Fase 1: conclusão a 31/10/2024 (17h)
Fase 2: conclusão a 30/01/2025 (17h)
Observações:
Código do Anúncio: SIFN/ISE/01-2024
Âmbito Geográfico: regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e regiões autónomas da Madeira e dos Açores
Beneficiários: Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são empresas de qualquer natureza, dimensão ou forma jurídica.
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) e regiões autónomas da Madeira e dos Açores
Beneficiários: Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso são empresas de qualquer natureza, dimensão ou forma jurídica.
Taxa de Cofinanciamento:
Término do Aviso: 30/06/2025
Observações:
AVISOS PEPAC
Código do Anúncio: AG PEPACC/Aviso 01/C.2.1.2/2024
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do Artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 8/C.2.1.2/2024”.
Os níveis de apoio a concedersão os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:
• 75% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 70% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 1.000.000 euros
O limite de apoio por candidatura é de 450.000 euros.
Término do Aviso: 8 de novembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do Artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios são concedidos sob a forma de custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica “AG PEPACC/OT N.º 8/C.2.1.2/2024”.
Os níveis de apoio a concedersão os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:
• 75% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 70% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 1.000.000 euros
O limite de apoio por candidatura é de 450.000 euros.
Término do Aviso: 8 de novembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025
Observações:
Código do Anúncio: AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Conforme artigo 4.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, podem beneficiar dos apoios previstos:
• As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
• As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
Ao submeter a candidatura no âmbito do presente aviso, o candidato está, simultaneamente, a apresentar uma candidatura ao aviso AGPEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024, utilizando o mesmo formulário.
Nessa situação, o candidato deverá cumprir todos os critérios de elegibilidade de ambas as tipologias para que a candidatura possa ser aprovada.
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 14/C.2.2.2/2024 • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
Os níveis de apoio a conceder são os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, são os seguintes:
• 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
• 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
• 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros
Término do Aviso: Aviso com 4 períodos de apresentação de candidaturas a esta tipologia de intervenção:
– 1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 28 de fevereiro de 2025;
– 2.º Período – Entre as 17:00h de 03 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025; – 3.º Período – Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
– 4.º Período – Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Conforme artigo 4.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, podem beneficiar dos apoios previstos:
• As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
• As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
Ao submeter a candidatura no âmbito do presente aviso, o candidato está, simultaneamente, a apresentar uma candidatura ao aviso AGPEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024, utilizando o mesmo formulário.
Nessa situação, o candidato deverá cumprir todos os critérios de elegibilidade de ambas as tipologias para que a candidatura possa ser aprovada.
Taxa de Cofinanciamento: Os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável, podendo assumir as seguintes modalidades:
• Custos unitários, de acordo com os valores publicados na Orientação Técnica AG PEPACC/OT N.º 14/C.2.2.2/2024 • Reembolso dos custos elegíveis efetivamente incorridos pelo beneficiário;
Os níveis de apoio a conceder são os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, são os seguintes:
• 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
• 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
• 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros
Término do Aviso: Aviso com 4 períodos de apresentação de candidaturas a esta tipologia de intervenção:
– 1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 28 de fevereiro de 2025;
– 2.º Período – Entre as 17:00h de 03 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025; – 3.º Período – Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
– 4.º Período – Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.
Observações:
Código do Anúncio: AG PEPACC/Aviso 01/C.2.2.1/2024
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: CConforme artigo 4.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, podem beneficiar dos apoios previstos:
• As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
• As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
Ao submeter a candidatura no âmbito do presente aviso, o candidato está, simultaneamente, a apresentar uma candidatura ao aviso AGPEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024, utilizando o mesmo formulário. Nessa situação, o candidato deverá cumprir todos os critérios de elegibilidade de ambas as tipologias para que a candidatura possa ser aprovada.
Taxa de Cofinanciamento: O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável, determinado da seguinte forma:
1 – O apoio a conceder no âmbito do presente capítulo assume a forma de montante fixo no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes:
• 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
• 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
2 – No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
3 – No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;
4 – O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.
Término do Aviso: Aviso com 4 períodos de apresentação de candidaturas a esta tipologia de intervenção:
– 1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 28 de fevereiro de 2025;
– 2.º Período – Entre as 17:00h de 03 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025; – 3.º Período – Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
– 4.º Período – Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: CConforme artigo 4.º da Portaria n.º 303-A/2024/1, de 26 de novembro, podem beneficiar dos apoios previstos:
• As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
• As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
Ao submeter a candidatura no âmbito do presente aviso, o candidato está, simultaneamente, a apresentar uma candidatura ao aviso AGPEPACC/Aviso 01/C.2.2.2/2024, utilizando o mesmo formulário. Nessa situação, o candidato deverá cumprir todos os critérios de elegibilidade de ambas as tipologias para que a candidatura possa ser aprovada.
Taxa de Cofinanciamento: O apoio previsto consiste num prémio à instalação, sob a forma de subvenção não reembolsável, determinado da seguinte forma:
1 – O apoio a conceder no âmbito do presente capítulo assume a forma de montante fixo no valor de 25.000 euros, acrescido dos seguintes montantes:
• 25.000 euros, no caso do jovem se instalar em regime de exclusividade;
• 5.000 euros, caso a exploração do jovem agricultor se localize em territórios vulneráveis conforme delimitação aprovada pela Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
2 – No caso de pessoas coletivas com participação de mais de um jovem agricultor, o Plano de Negócios deve apresentar um investimento mínimo de 25.000 euros referenciado por sócio-gerente;
3 – No caso de candidaturas apresentadas por pessoas coletivas, o apoio referido no n.º 2 é atribuído por sócio-gerente;
4 – O montante final do prémio à instalação é ajustado de forma que o incentivo combinado entre o prémio e o apoio não reembolsável a título da tipologia C.2.2.2 «Investimento produtivo Jovens Agricultores», não exceda 120 % do montante de investimento elegível aprovado ao abrigo da referida tipologia.
Término do Aviso: Aviso com 4 períodos de apresentação de candidaturas a esta tipologia de intervenção:
– 1.º Período – Entre as 17:00h de 28 de novembro de 2024 e as 17:00h de 28 de fevereiro de 2025;
– 2.º Período – Entre as 17:00h de 03 de março de 2025 e as 17:00h de 03 de junho de 2025; – 3.º Período – Entre as 17:00h de 04 de junho de 2025 e as 17:00h de 04 de setembro de 2025;
– 4.º Período – Entre as 17:00h de 05 de setembro de 2025 e as 17:00h de 30 de dezembro de 2025.
Observações:
Código do Anúncio: AG PEPACC/Aviso 01/C.2.1.1/2024
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do Artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.
Taxa de Cofinanciamento: Os níveis de apoio a concedersão os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:
• 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Término do Aviso: 18/02/2025
Observações:
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, na aceção da alínea a) do Artigo 3.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro.
Taxa de Cofinanciamento: Os níveis de apoio a concedersão os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:
• 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Término do Aviso: 18/02/2025
Observações:
”Investimento
(1º Concurso)” icon=”fa-link” size=”” link=”https://pepacc.pt/wp-content/uploads/2024/12/AVISO_Candidatura_312_ETAR.pdf”]
Código do Anúncio: AG PEPACC/Aviso 01/C.3.1.2/2024
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.
Taxa de Cofinanciamento: Os níveis de apoio a concedersão os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:
• 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Término do Aviso: 28/02/2025
Observações:
Código do Anúncio: AG PEPACC/Aviso 01/C.3.1.2/2024
Âmbito Geográfico: Portugal continental
Beneficiários: Pessoas singulares ou coletivas que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas, e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais.
Taxa de Cofinanciamento: Os níveis de apoio a concedersão os constantes do Anexo II a que se refere o n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 274/2024/1, de 21 de outubro, são os seguintes:
• 50% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 40% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
Término do Aviso: 28/02/2025
Observações: