– Organismo Intermédio

imagem Organismo intermedio

A Comissão Interministerial de Coordenação, designada CIC Portugal 2020, deliberou (deliberação n.º 71/2015), nos termos e para os efeitos da alínea g) do n.º 2 do artigo 10º do decreto-lei n.º 137/2014 de 12 de setembro, e conforme previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 65º do mesmo diploma, homologar, sob proposta da autoridade de gestão respetiva e após parecer da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., a lista de competências a delegar pela autoridade de gestão do Programa Operacional Regional do Norte nos seus organismos intermédios, entre os quais consta a CIMAT – Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.

 

A delegação de tais competências, constitui para a CIMAT um estímulo à capacitação técnica desta comunidade de municípios constatando-se que os serviços próprios já assumem alguma dimensão tanto ao nível da quantidade como da tecnicidade.

 

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