– COVID-19 | Novas Medidas do Estado de Emergência

O Estado de Emergência foi renovado e as novas medidas associadas ao mesmo entram em vigor às 00h00 desta terça-feira, dia 24 de novembro e irão prolongar-se até às 23h59 do dia 8 de dezembro. O comunicado foi emitido no passado sábado, pelo Governo, após reunião de Conselho de Ministros extraordinário.

 

A lista dos concelhos de risco também foi atualizada e segundo o primeiro-ministro, António Costa, estes passam a ser divididos em quatro níveis diferentes:  Nível de Risco Extremamente Elevado (com mais de 960 casos por 100 mil habitantes); Nível de Risco Muito Elevado (com 480 a 960 casos por 100 mil habitantes); Risco Elevado (de 240 até 480 casos por 100 mil habitantes) e ainda Risco Moderado (até 240 casos por 100 mil habitantes), sendo que o calculo é feito com base no número de casos dos últimos 14 dias e a lista é revista de 15 em 15 dias.

Segundo o mapa de concelhos de maior risco, dos 6 municípios do Alto Tâmega, 4 foram classificados como concelhos de nível de risco muito elevado: Boticas, Chaves, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar e 2 com nível de risco elevado: Montalegre e Ribeira de Pena.

Assim, a partir das 00h00 desta terça-feira, dia 24 de novembro, passam a vigorar as seguintes medidas restritivas:

 

Gerais (nacionais):

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;

– Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro;

– Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;

– Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro. Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro;

 

Restrições nos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes:

– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em todos os dias;

– Os estabelecimentos comerciais encerram às 22h00;

– Os restaurantes e os equipamentos culturais encerram às 22h30;

– Ações de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;

 

Restrições adicionais nos concelhos com mais de 480 casos (além das anteriores já mencionadas):

– Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro, proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 05h00;

– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados), encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h00;

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