– Aviso – Caducidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo

Nos termos da alínea d) do n.º1 do artigo 5.º da Lei n.º35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por deliberação do conselho Intermunicipal datado de 12 de julho de 2022, caducou o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo do trabalhador que consta do aviso, com efeitos a partir de 16 de agosto de 2022.

 

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