– Autoridade de Transportes

Autoridade de Transportes

O Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei nº 52/2015 de 9 de junho, estabelece que as Autoridades de Transportes são as entidades públicas com atribuições e competências em matéria de definição dos objetivos estratégicos para a mobilidade, planeamento, organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e contratualização e determinação de obrigações de serviço público e de tarifários numa determinada zona geográfica de nível local, regional ou nacional.

A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), enquanto Autoridade de Transportes, é a Entidade competente para a exploração do serviço público de transporte de passageiros, nos termos dos artigos 7.º e 9.º da Lei nº 52/2015 (RJSPTP), quanto às linhas intermunicipais e inter-regionais com competência assumida na sequência dos contratos celebrados com as comunidades intermunicipais limítrofes – Ave, Douro e Terras de Trás-os-Montes; e ainda quanto às linhas municipais face às competências delegadas pelos Municípios de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, em matéria de transporte público de passageiros.

A CIM do Alto Tâmega e Barroso e os seus municípios associados têm vindo a desenvolver e a implementar, nos últimos anos, uma estratégia territorial para a área da Mobilidade. A otimização do sistema de transportes, a diminuição da dependência do transporte individual, o aumento da eficiência de todo o sistema e, consequentemente, o aumento da atratividade do transporte público e a progressiva descarbonização associada à mobilidade, são as metas fixadas por essa estratégia.

 

mapa autoridade transportes

 

 

Para esclarecimento de alguma dúvida ou necessidade de reporte de ocorrências deverá fazê-lo através do número 911 880 585 e/ou do endereço de correio eletrónico autoridadetransportes@cimat.pt 

 

 

De forma a dar cumprimento ao estabelecido no Regulamento (CE) 1370/2007 e da Lei nº 52/2015, a CIMAT desenvolveu todas as diligências necessárias de preparação e lançamento de um Concurso Público Internacional para a seleção do futuro operador de Serviço Público de Transporte de Passageiros do Alto Tâmega, num quadro de comportabilidade orçamental e de concretização dos objetivos de política de mobilidade estabelecidos no “Projeto de Reestruturação da Rede Pública de Transporte de Passageiros da CIM do Alto Tâmega” tendo culminado na adjudicação da Concessão ao operador Flaviamobil, Lda.

O Contrato de Concessão encontra-se em plena execução desde dezembro de 2023, vigora por um período de 7 anos, e engloba o serviço público regular das linhas Intermunicipais, Inter-regionais e Municipais nos Concelhos de Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar, e ainda os transportes urbanos de Chaves.

 

 

 

Programa de Incentivo ao Transporte Público

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Incentiva+TP é um programa de financiamento do transporte público coletivo de passageiros, criado pelo Decreto-Lei n.º 21/2024, de 19 de março, substituindo os anteriores programas PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária e PROTransP – Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público.

O Incentiva +TP é financiado através do Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

 

Objetivos do Incentiva+TP

  • Financiar as competências das Autoridades de Transporte (AT);
  • Financiar as obrigações de serviço público dos operadores de transportes;
  • Apoiar medidas de promoção do transporte público coletivo.

 

Medidas de Promoção do Transporte Público Coletivo

  • Apoio à redução e simplificação das tarifas;
  • Apoio ao reforço ou expansão da oferta, através de serviços regulares ou flexíveis;
  • Investimento em sistemas de bilhética;
  • Investimento na modernização e eficiência do sistema de transporte, como:
  • Sistemas de informação ao público;
  • Gestão e monitorização da oferta;
  • Melhoria das condições das paragens e interfaces;
  • Construção de faixas BUS;
  • Apoio à contratualização de serviços que promovam o transporte público, como:
  • Estudos de reajustamento de redes;
  • Integração tarifária;
  • Elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável;
  • Contagens e inquéritos de mobilidade;
  • Campanhas de promoção do transporte público;
  • Apoio a outros serviços essenciais, no âmbito das competências das AT, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.

 

Legislação:

 

Programa de atribuição dos passes gratuitos para jovens dos 4 até aos 23 anos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O programa Passe Jovem Gratuito tem por objetivo a disponibilização de passes gratuitos a crianças e jovens dos 4 aos 18 anos, inclusive, na modalidade sub18+TP, e a jovens até aos 23 anos, inclusive, na modalidade sub23+TP, designados ‘beneficiários’.

Os passes gratuitos para jovens são uma modalidade tarifária que confere uma isenção do pagamento dos títulos mensais, intermodais ou monomodais, vigentes nos serviços de transporte público coletivo de passageiros existentes nas áreas geográficas de cada área metropolitana (AM) ou das comunidades intermunicipais (CIM).

 

Detalhes do programa Passes gratuitos para jovens:

  • Os beneficiários podem optar, em cada momento, por um título de referência, de entre os títulos vigentes, que satisfaça as suas necessidades de deslocação pendular.
  • Caso o beneficiário, para a realização das suas deslocações pendulares casa-escola ou casa-trabalho, tenha necessidade de utilizar um passe que abranja mais do que uma CIM, tem de fazer prova de que reside e estuda ou trabalha em regiões distintas e contíguas.
  • Os beneficiários não podem beneficiar da gratuitidade de mais de um título em simultâneo, devendo comprometer-se a zelar por este princípio e, em caso de violação desta regra, podem ficar impedidos de aceder ao passe gratuito para os jovens estudantes, nos termos e de acordo com regulamentação a aprovar pelas autoridades de transportes competentes.

 

Pode obter o seu Passe Gratuito para Jovens, junto da empresa operadora de transportes na região do Alto Tâmega e Barroso, nas seguintes moradas:

Flaviamobil / Seara

Sede – Estrada da Seara, 31

5400-562 Sanjurge – Chaves

+351 276 096 660

 

Flaviamobil / Santo Amaro

Av. de Santo Amaro

Edifício Aníbal Xavier, Nº3 R/C

5400-017 Chaves

 

Portarias que regulam o programa de atribuição dos passes gratuitos para jovens estudantes, nas modalidades sub 18+TP e estudante sub 23+TP:

 

Passe Circula PT | Portaria n.º 322-A/2024/1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Portaria 322-A/2024/1, de 10 de dezembro procedeu à regulamentação do Circula PT, que é uma modalidade tarifária que confere um desconto, face à tarifa de venda ao público, aplicável aos títulos de transporte de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos, válidos para um número ilimitado de viagens, vigentes nos serviços de transporte público de passageiros.

A regulamentação foi estabelecida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro, definindo as condições da atribuição de um conjunto de reduções tarifárias a grupos alvo específicos, assim como os procedimentos relativos à sua operacionalização e compensação – ver site do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) Circula PT.

Esta medida destina-se a pessoas e famílias que aufiram rendimentos reduzidos ou sejam portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60%.

São concedidos 2 escalões de bonificação, A e B, que se traduzem em descontos de 50% e 25% respetivamente.

Escalão A: redução de 50%

  • Beneficiários do complemento solidário para idosos;
  • Beneficiários do rendimento social de inserção;
  • Indivíduos com incapacidade >60% temporária;
  • Indivíduos com incapacidade >60% permanente.

 

Escalão B: redução de 25%

Para beneficiários individuais:

  • Reformados e pensionistas cujo valor mensal do total de rendimento seja igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • Beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, apoio social de desemprego, do subsídio por cessação de atividade, do subsídio por cessação de atividade profissional com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS ou desempregados de longa duração.

 

Para beneficiários em agregados familiares:

Famílias cujo rendimento bruto mensal do agregado familiar, seja igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

 

Anexos:

 

 

 

Taxa de Atualização Tarifária para o ano de 2025

A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), enquanto Autoridade de Transportes, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, e ainda dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento AMT n.º 430/2019, de 16 de maio, alterado pelo Regulamento AMT n.º 273/2021, de 23 de março, divulga que a taxa de atualização tarifária, no âmbito da atualização tarifária regular para o serviço público de transporte de passageiros, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025, é de 2,02% (taxa recomendada pela AMT – PDF em anexo), correspondendo á taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, exceto habitação, nos 12 meses que decorrem entre outubro do 2023 e setembro de 2024, ou zero quando esta taxa for negativa, nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística.

Mais se informa, que não tendo sido proferido qualquer ato ou decisão de «congelamento dos passes» pelo Estado e pela AMT, a Autoridade de Transportes assegurará o congelamento do valor do Preço de Venda ao Público dos passes.

 

NOTA: Os formulários, após devidamente preenchidos e dirigidos à Autoridade de Transportes, podem ser entregues em suporte papel nas instalações da mesma ou enviados através de correio eletrónico para o seguinte endereço geral@cimat.pt

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