A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT) vem pelo presente comunicado informar todos os operadores económicos fornecedores de bens e prestadores de serviços desta CIM que, de acordo com o art.º 299º-B do Código dos Contratos Públicos, todas as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras do Estado devem passar a utilizar a faturação eletrónica para os organismos públicos, a partir de 1 de janeiro de 2023.

Neste sentido, solicita-se aos operadores em causa que promovam as devidas e legais diligências inerentes ao processo de adesão à faturação eletrónica, com obrigatoriedade a partir do presente mês de janeiro de 2023. Excluem-se desta obrigatoriedade os procedimentos por ajuste direto simplificado e os contratos que por alguma razão sejam declarados secretos ou acompanhados de medidas especiais de segurança.

A partir de março de 2023, apenas serão aceites faturas que cumpram os requisitos exigíveis, pelo que serão devolvidas as faturas que se apresentem em situação de desconformidade legal.

Mais se informa que a plataforma em uso na CIMAT, para receção e solução do tratamento da faturação eletrónica, é a empresa YET – Your Eletronic Transactions. Os interessados em contactar a presente empresa poderão fazê-lo pelas seguintes vias:

WEB: https://www.yetspace.com/pt/contactos

EMAIL: sales@yetspace.com

Telefone: +351 253 149 253

 

Mais informações em https://yetspace.com/category/tudo-sobre-faturacao-eletronica/

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