– TRANSPORTES | Taxa de Atualização Tarifária para o ano de 2023

A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), divulga a taxa de atualização tarifária a implementar em 2023, para efeitos do disposto na Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, que define as regras gerais para a criação e disponibilização de títulos de transporte, bem como a fixação das respetivas tarifas. O n.º 1 do Artigo 6.º da referida Portaria estabelece que a atualização regular das tarifas dos títulos de transporte é feita anualmente, no início de cada ano civil, tendo em conta a Taxa de Atualização Tarifária (TAT).

Nos termos dos artigos 3º, 7º e 13º da supracitada portaria, compete à CIM do Alto Tâmega e Barroso, enquanto Autoridade de Transportes Intermunicipal (de acordo com a respetiva assunção, delegação e partilha das competências atribuídas ao abrigo dos artigos 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho – que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros), alterada pelo Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro, a fixação da taxa de atualização tarifária a vigorar nos serviços de transporte sob sua jurisdição e a verificação da conformidade das atualizações propostas pelos operadores.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 14.º, todos da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, e dos artigos 8.º e 9.º do Regulamento AMT n.º 430/2019, de 16 de maio, alterado pelo Regulamento AMT n.º 273/2021, de 23 de março, divulgou a taxa de atualização tarifária a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023, que é de 6,11% (PDF em anexo)

Nesta conformidade, foi aprovado pelo Conselho Intermunicipal o valor de 6,11% para a taxa de atualização tarifária para o transporte público regular de passageiros para “títulos e tarifas de transporte ocasionais” e de 0% para “passes do transporte público”, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023.

Assim sendo, a atualização tarifária a praticar pelos operadores de transportes sob a Autoridade da CIM do Alto Tâmega e Barroso, deverá ter em conta:

– O valor da Taxa de Atualização Tarifária de 6,11%, para o transporte público regular de passageiros para “títulos e tarifas de transporte ocasionais” e de 0% para “passes do transporte público”, conforme valores publicados pela Autoridade de Mobilidade e Transportes;

– No conjunto da totalidade dos títulos e tarifas de transportes a disponibilizar pelo operador ao passageiro, o aumento médio não pode ultrapassar o valor da TAT;

– Nas tarifas de venda ao público aplicam-se os critérios de arredondamento, conforme estabelecido no n.º 5 e no n.º 6 do artigo 6º da referida Portaria.

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