– ALTO TÂMEGA | CIMAT assina Contrato para Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros na Região com a Concessionária – Flaviamobil

Contrato para Concessão do Serviço de Transporte Rodoviário de Passageiros na Região do Alto Tâmega, adjudicado à Concessionária – Flaviamobil, Lda., foi assinado ontem, dia 30 de agosto, nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega (CIMAT).

A assinatura deste contrato, com um período de vigência de 7 anos, aporta uma despesa à CIMAT, inerente a este serviço, no valor de 5 914 093,01€ (cinco milhões, novecentos e catorze mil e noventa e três euros e um cêntimo). Uma vez assinado, carece ainda de validação pelo Tribunal de Contas.

Amílcar Almeida, acrescentou que este ato é a garantia de que a população do Alto Tâmega continue a ter transportes públicos “uma preocupação que não era só nossa. Era uma preocupação de todo o território. Sabendo da importância que representava é com imenso gosto que tivemos, de uma vez por todas, oportunidade de celebrar este contrato”.

Os moldes em que este serviço se irá regular está definido no caderno de encargos mantendo-se a rede de transportes atualmente existente.

A Concessionária ainda se encontra a fazer um estudo da região, mas prevê que a frota da empresa ultrapasse os 70 autocarros, variando as dimensões dos mesmos em função da especificidade do território.

Juan Tejada, um dos responsáveis pela empresa Flaviamobil, salientou que a implementação de um serviço de transportes deste nível “é algo que está em permanente movimento” e não “algo estanque que vai permanecer durante os sete anos que dura o contrato”.

Recorda-se que este contrato resulta do Concurso Público Internacional que a CIMAT lançou, em novembro de 2021, enquanto Autoridade de Transportes, no âmbito das suas atribuições e competências, dando assim cumprimento ao estabelecido no Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de outubro, e no Regime Jurídico para o Serviço público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (RJSPTP).

 

 

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