– Périplo de apresentação dos Planos Municipais de Ação Climática dos Municipios do Alto Tâmega e Barroso chegou ao fim

A Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (CIMAT), entidade coordenadora da elaboração dos Planos Municipais de Ação Climática dos Municípios da Região, acompanhou as várias sessões de apresentação dos Planos em cada um dos Municípios.

As sessões de apresentação dos Planos Municipais decorreram ao longo das últimas quatro semanas, tendo a primeira sessão iniciado coma a Apresentação do Plano de Vila Pouca de Aguiar, no dia 14 de fevereiro, seguindo do dos municípios de Ribeira de Pena, Boticas, Montalegre e Valpaços, nos dias 15, 16, 23 e 26 de fevereiro, respetivamente, e terminado, ontem, dia 7 de março com a apresentação do Plano de Chaves. Contudo, ainda no decorrer do mês de março, será promovida uma segunda sessão com os atores locais no Município de Chaves.

As sessões visaram a participação ativa e consciente de todos os interessados, que é o ponto-chave para o sucesso do Plano Municipal de Ação Climática (PMAC), ao permitir processos de tomada de decisão mais sustentados, maior entendimento dos problemas e dos contributos dos vários setores para atingir os objetivos ambientais e um envolvimento dos utilizadores e atores-chave (stakeholders) locais na implementação das medidas.

Os Planos Municipais de Ação Climática foram elaborados pela empresa Geoatributo, em colaboração com os Município da Região e da CIMAT, a quem cabe a coordenação da elaboração dos mesmos.

O PMAC é o instrumento que define o quadro de atuação municipal no âmbito das alterações climáticas, com um carater espacial e setorialmente preciso, integrando a mitigação e a adaptação, assente num programa composto por medidas, linhas de intervenção e ações prioritárias, explicitando as formas de integração nos instrumentos de planeamento municipais, e alicerçado num modelo coerente de gestão e monitorização.

O PMAC visa contribuir para os objetivos e metas estabelecidos nos instrumentos de planeamento de política nacional em matéria de ação climática, incluindo os estabelecidos na Lei de Bases do Clima e que constituem os referenciais para este exercício. Os PMAC devem focar-se numa abordagem de curto prazo, em alinhamento com os períodos temporais das estratégias nacionais.

Embora não exista uma frequência de revisão obrigatória estabelecida na Lei de Bases do Clima, entende-se que o plano deve ser revisto de 10 em 10 anos, por forma a refletir corretamente as novas metas, tecnologias e medidas a adotar em cada década. Poderá eventualmente ser útil antecipar algumas destas revisões, no sentido de existir um maior alinhamento entre a revisão do plano e os ciclos de financiamento.

Os planos devem ser articulados com outros instrumentos de planeamento relevantes para o território em questão, em particular os instrumentos de gestão territorial, devendo ainda usar informação já existente de outros planos anteriormente elaborados, tais como Planos Intermunicipais e Locais de Adaptação às Alterações Climáticas, Planos no contexto do Pacto dos Autarcas e Plano para a Transição Justa (quando aplicável).

Pretende-se que os atores-chave emitam o seu contributo em três áreas fundamentais: Perceções sobre alterações climáticas; Medidas e Ações de Adaptação e de Mitigação (condições necessárias, obstáculos, oportunidades responsabilidades e sugestões) e Visão de futuro (ideias-chave para articular desenvolvimento económico e ambiente num futuro próximo).

Terminadas estas sessões, haverá um período de consulta pública, seguindo-se a submissão do documento para aprovação por parte das Assembleias Municipais.

 

Fotos: canais de comunicação dos respetivos municípios

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